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Supermercado é condenado a indenizar cliente revistado por engano sob suspeita de furto em SC

O consumidor teve a mochila revistada na saída, nada foi encontrado e a empresa não apresentou as imagens do monitoramento. Foto: Divulgação/Pixabay

Supermercado é condenado a indenizar cliente revistado por engano sob suspeita de furto em SC
Foto: Reprodução
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Ele tinha acabado de pagar as compras e caminhava para a saída quando foi parado por funcionários do supermercado e ouviu o pedido para abrir a mochila, diante de outros clientes. Lá dentro não havia nada irregular. Os funcionários pediram desculpas pelo engano, mas o constrangimento já estava feito, e agora vai custar caro ao estabelecimento.

A 1ª Vara da comarca de Araquari condenou o supermercado a pagar R$ 5 mil por danos morais ao consumidor abordado sob suspeita de furto. A decisão reconheceu que a empresa submeteu o cliente a uma suspeita injustificada na frente de terceiros, o que ultrapassou o simples aborrecimento do dia a dia. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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O caso aconteceu em maio de 2024

Segundo a decisão, o homem fez suas compras normalmente e, ao se dirigir à saída, foi abordado e teve a mochila revistada pelos funcionários. Nenhum produto foi encontrado. Depois da conferência, os próprios funcionários reconheceram o erro e se desculparam. O consumidor sustentou que a revista ocorreu em local visível a outras pessoas, o que lhe causou constrangimento e abalo emocional.

Em sua defesa, o supermercado afirmou que a abordagem foi feita de forma respeitosa e em local reservado, sem expor o cliente. A empresa argumentou ainda que a medida fazia parte dos procedimentos de proteção ao seu patrimônio.

Ao julgar, a magistrada destacou que estabelecimentos comerciais têm o direito de adotar mecanismos de vigilância, mas precisam fazê-lo com cautela e discrição. Conforme a decisão, as provas confirmaram a abordagem, a abertura da mochila e a ausência de qualquer furto.

Empresa não apresentou as imagens

A juíza também apontou inconsistências nos depoimentos da defesa sobre o local onde a revista teria acontecido. Além disso, ressaltou que a empresa não apresentou as imagens do sistema de monitoramento, que poderiam ter esclarecido como tudo ocorreu.

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Para a magistrada, a situação foi além do mero dissabor cotidiano, justamente porque o consumidor foi alvo de uma suspeita sem fundamento diante de outras pessoas. Com base nesse entendimento, fixou a indenização por danos morais em R$ 5 mil.

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A decisão é de primeira instância. Até a última atualização, cabia recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que ainda pode rever o valor ou o próprio mérito da condenação.

  • Araquari
  • danos morais
  • Direito do consumidor
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  • Santa Catarina
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