Patrícia Ribeiro tinha 21 anos e sonhos de jogadora. Na madrugada do dia 7 de junho do ano passado, ela parou com os amigos para comprar um lanche no Centro de Chapecó, no Oeste catarinense, depois de uma confraternização. Não voltou para casa. Foi atingida por pelo menos três tiros na calçada da avenida Getúlio Vargas e morreu ali, atravessando a rua em busca de socorro que não chegou a tempo.
Nesta quinta-feira (18), mais de um ano depois, o Tribunal do Júri de Chapecó condenou a 34 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, o homem apontado como autor dos disparos que tiraram a vida da atleta. O réu teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça. Um segundo acusado foi absolvido, depois de comprovar que não participou do crime.
Quem era Patrícia
Natural de Concórdia, Patrícia defendia o Imperatriz Futsal Feminino e estava na cidade com amigos naquela madrugada. Conforme a Polícia Civil, por volta das 5h o grupo havia parado para comprar um lanche quando um Chevrolet Corsa, com dois homens dentro, estacionou ao lado do Volkswagen Gol em que estavam as mulheres.
Segundo as investigações, os ocupantes do Corsa começaram a flertar e fazer provocações às mulheres que permaneciam no veículo. Incomodada, Patrícia desceu do carro e iniciou uma discussão com os homens. Foi nesse momento que um dos acusados sacou um revólver e efetuou pelo menos quatro disparos. A jovem foi atingida por ao menos três tiros, principalmente na região do tórax.

Ferida, ainda tentou atravessar a rua para pedir ajuda, mas não resistiu e morreu na calçada. Logo depois, um homem que estava no carro das vítimas saiu ao ouvir os tiros e também foi atingido, de raspão. Em seguida, os dois acusados fugiram do local.
Para o Ministério Público, o crime foi motivado pela recusa das mulheres em aceitar as investidas dos homens. Os réus respondiam por homicídio qualificado, com o agravante do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. No caso do homem ferido, a acusação era de tentativa de homicídio qualificado.
Ao fim do julgamento, o júri condenou o homem apontado como autor dos disparos a 34 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. O outro acusado foi absolvido por falta de participação no crime.














