Um empresário de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, foi condenado por assediar sexualmente três funcionárias terceirizadas que prestavam serviços de limpeza em imóveis de sua propriedade. Os crimes ocorreram entre maio e setembro de 2019, em um edifício comercial localizado no centro da cidade.
A sentença, proferida pela Vara Criminal da comarca de Caçador, estipula pena de cinco anos e nove meses de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 650 mil por danos morais às vítimas. O processo segue em segredo de justiça e ainda cabe recurso.
De acordo com a decisão, o empresário utilizava sua posição de contratante e proprietário dos imóveis para constranger as trabalhadoras. As abordagens envolviam tentativas de contato físico, propostas de cunho sexual e condutas que geravam um ambiente de intimidação e submissão. Embora contratadas por uma empresa terceirizada, o juiz entendeu que havia uma relação de poder suficiente para configurar o assédio sexual.
As vítimas relataram impactos psicológicos e sociais significativos após denunciarem os abusos. Segundo a sentença, o sofrimento emocional imposto às mulheres foi agravado pela natureza repetida das investidas e pela posição de autoridade exercida pelo réu.
A decisão fixou valores de indenização distintos: R$ 250 mil para duas das vítimas e R$ 150 mil para a terceira. O juiz também determinou o envio do caso ao Ministério Público do Trabalho, para investigar possível responsabilidade da empresa terceirizada contratante.
A defesa do réu tentou sustentar a inexistência de vínculo hierárquico e ainda alegou tentativa de extorsão por parte de uma das vítimas, mas ambas as teses foram rejeitadas pela Justiça por ausência de provas.























