Proprietários de imóveis desapropriados em Balneário Camboriú poderão receber títulos de potencial construtivo como forma de pagamento e negociá-los com empresas ou outros particulares. O mecanismo integra a proposta de regulamentação da Transferência do Direito de Construir (TDC), apresentada em audiência pública na segunda-feira (28), na Câmara de Vereadores.
A proposta detalha as regras para geração, transferência e utilização desse potencial, além dos procedimentos de cálculo, conversão e controle das operações. Em desapropriações destinadas a finalidades de interesse público, a prefeitura poderá negociar com o proprietário a concessão dos títulos.
O potencial construtivo corresponde à quantidade de área que pode ser construída em um imóvel, conforme os limites da legislação urbanística. Com a TDC, esse potencial poderá ser transferido para outro local, desde que sejam cumpridas as regras municipais.
Após o acordo de desapropriação, os títulos passarão a pertencer ao proprietário, que poderá negociá-los com construtoras, incorporadoras ou outros interessados. A prefeitura será responsável pela concessão do potencial construtivo, mas não atuará como vendedora na negociação posterior, realizada entre particulares.
As empresas que adquirirem os títulos poderão utilizar o potencial em outro imóvel, em conjunto com os demais índices permitidos para o empreendimento. A compra, porém, não autoriza construções sem restrições: deverão ser respeitados os parâmetros de cada região, incluindo o índice máximo de utilização da TDC. Os projetos também dependerão de análise e aprovação municipais.
Entre as finalidades previstas para o instrumento estão preservação ambiental, implantação de equipamentos urbanos e comunitários, melhoramentos viários, regularização fundiária, habitação de interesse social e desapropriações.
A regulamentação estabelece regras para os imóveis que geram e recebem o potencial construtivo, além da emissão e do acompanhamento dos certificados de TDC. Também prevê um fator de conversão para compatibilizar transferências entre regiões com características e regras urbanísticas diferentes, considerando a zona de origem e o local onde o potencial será utilizado.
Segundo as informações apresentadas, a TDC está prevista no Estatuto da Cidade e já consta na legislação municipal por meio da Lei Complementar nº 3/2010. A proposta está alinhada ao Plano Diretor, instituído pela Lei Complementar nº 130, de 19 de dezembro de 2025, cujos artigos 154 a 159 tratam do instrumento.
A transferência também está contemplada na Lei Complementar nº 132, de 15 de junho de 2026, referente ao microzoneamento. A norma estabelece parâmetros urbanísticos e índices para aplicação da TDC nas diferentes zonas de Balneário Camboriú.
Na mesma audiência, foram apresentadas duas Operações Urbanas Consorciadas (OUCs), destinadas às avenidas Marginais Leste e Oeste. As propostas incluem construção de elevados, revitalização de fachadas, melhorias na mobilidade, renovação de calçadas e ciclofaixas e reformulação do trânsito na confluência da Quinta Avenida com a Rua Dom Afonso, na Via Gastronômica.
O investimento estimado é de R$ 100 milhões, dos quais R$ 60 milhões seriam destinados aos elevados e R$ 40 milhões às demais intervenções. Durante a apresentação, também foi discutida a possibilidade de articulação entre a TDC e as OUCs para contribuir com a implantação de infraestrutura, equipamentos públicos e outras intervenções urbanas.
O secretário interino de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Olnear Ceccatto, afirmou que a audiência dá continuidade às discussões do Plano Diretor e do microzoneamento. Ele associou as propostas à melhoria do trânsito, ao avanço de obras de infraestrutura e à qualidade de vida da população.
Já o assessor jurídico do Planejamento, Marcelo Freitas, classificou as OUCs locais como exemplos de sucesso no Brasil. Segundo ele, a TDC poderá contribuir para a implantação de avenidas, escolas, estruturas de saúde e outros equipamentos.
De acordo com a prefeitura, as propostas apresentadas foram aprovadas por unanimidade pelos presentes na audiência. Não foram informados prazo para entrada em vigor da regulamentação nem cronograma de execução das obras.















