Baias improvisadas, lixo acumulado, roedores mortos pelo imóvel e 86 cães dividindo um espaço sem condições de abrigar tanta bicharada. Foi esse o retrato que levou a Justiça a determinar, em decisão liminar, que o Município de Canelinha entre em ação imediata para socorrer os animais do Abrigo São Francisco de Assis e, ao mesmo tempo, amparar o idoso que toca o local sozinho.
A tutela de urgência foi concedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas, atendendo a uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Tijucas. O processo foi aberto depois de uma apuração instaurada para verificar possível situação de maus-tratos, risco sanitário, acúmulo de animais e a vulnerabilidade do responsável pelo abrigo.

Na decisão, o Município tem prazo de cinco dias para cadastrar e acompanhar Valmor Mayer na rede municipal de saúde, com avaliação médica, psicológica e de saúde mental, além do acompanhamento pela assistência social. A Justiça tratou a proteção do idoso e a dos animais como parte de um mesmo problema, que precisa de resposta conjunta.
Cinco dias para agir
No mesmo prazo, o Município também deverá fazer uma avaliação clínica individualizada de cada animal, identificando os casos prioritários e os cães que precisam de atendimento imediato. Concluída essa etapa, os animais em situação de sofrimento, com doença grave, risco sanitário relevante ou sem condições mínimas de bem-estar deverão ser retirados na hora, com garantia de atendimento veterinário e destino adequado.

A liminar deu ainda 15 dias para que Canelinha apresente um plano técnico de remoção gradual dos animais mantidos em número incompatível com a estrutura do local. O plano precisa trazer cronograma de execução, critérios de prioridade e medidas de castração, identificação e destinação responsável dos cães.
A decisão também determinou que o responsável pelo abrigo não receba novos animais sem antes acionar a rede municipal de proteção animal, e que permita a entrada das equipes técnicas para avaliação, fiscalização e execução das medidas. O Município ficou obrigado a fiscalizar o local ao menos a cada 15 dias enquanto durar a situação de acúmulo.
O que a apuração encontrou
A ação na Justiça veio depois de uma série de providências extrajudiciais tomadas pela Promotoria. Durante a apuração, foram requisitadas informações, vistorias e relatórios técnicos, além de uma reunião intersetorial que reuniu representantes do Município, da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Saúde, da Assistência Social, da Polícia Militar Ambiental, protetoras independentes, voluntários e o próprio dono do abrigo.
Os números que instruíram o processo dão a dimensão do problema. Um relatório técnico veterinário confirmou 86 cães no Abrigo São Francisco de Assis, sendo 36 machos e 50 fêmeas, entre eles 12 filhotes. O documento apontou baixo índice de castração e animais com problemas clínicos como dermatite e pulgas. A Polícia Militar Ambiental registrou baias improvisadas, acúmulo de lixo, cães confinados em grupos e roedores mortos dentro do imóvel.

Nesta quinta-feira (16), o Promotor de Justiça Alexandre Wanka, em exercício na 3ª Promotoria de Justiça de Tijucas, e a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, coordenadora do Grupo Especial de Defesa dos Direitos dos Animais (GEDDA), estiveram no abrigo acompanhados do Coordenador de Bem-Estar Animal do Município e de profissionais da Assistência Social. Na visita, foi avaliada a situação do idoso e foram definidas novas medidas, com prioridade ao tratamento dos cães mais debilitados, ao levantamento completo dos animais, à organização das castrações e ao posterior encaminhamento para lares temporários e adoções responsáveis.
Urgência do controle reprodutivo
Na mesma ocasião, veio o dado que mostra a urgência do controle reprodutivo: só ao longo daquela semana, nasceram mais 10 filhotes no abrigo. O número reforçou a necessidade de castração imediata e de execução rápida de tudo o que a Justiça determinou.
Para a 3ª Promotoria de Justiça de Tijucas, o caso pede uma resposta técnica, contínua e humanizada, que proteja os animais, reduza aos poucos o número de cães, garanta tratamento aos casos mais graves e, ao mesmo tempo, assegure acompanhamento ao idoso pela rede pública.
“A proteção dos animais e a proteção da pessoa em situação de vulnerabilidade são medidas complementares. O objetivo do Ministério Público é garantir uma solução efetiva, segura e duradoura, com atendimento veterinário, controle populacional, destinação responsável dos cães e acompanhamento do idoso pelos serviços públicos competentes”, destaca o Promotor de Justiça.
O caso segue acompanhado pelo Ministério Público, com fiscalização periódica sobre o cumprimento das medidas.






















