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Dona de creche em São José que deixava crianças com fome e sede é condenada, mas absolvida de lesão corporal

Justiça comprovou que menores de 14 anos passavam fome, sede e viviam em local sem higiene na Grande Florianópolis; sem provas de dolo nos ferimentos, acusada responde apenas por maus-tratos e poderá recorrer em liberdade. Fotos: Ilustração Magnific

Dona de creche em São José que deixava crianças com fome e sede é condenada, mas absolvida de lesão corporal
Foto: Reprodução
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A rotina de confiança depositada por pais que entregavam seus filhos diariamente a um estabelecimento de atendimento infantil em São José tomou um rumo estarrecedor na Justiça. Em uma decisão proferida nesta semana pela 2ª Vara Criminal da comarca do município, a mulher responsável pelo local foi formalmente condenada por submeter menores de 14 anos a condições severas de maus-tratos.

A responsabilização judicial veio após denúncias e apurações demonstrarem que o ambiente, criado para proteger e educar, expunha a saúde das crianças a riscos concretos e cotidianos.

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Fome, sede e sujeira

A sentença proferida pelo magistrado revelou detalhes perturbadores sobre o cotidiano a que os pequenos eram submetidos. Ficou plenamente comprovado nos autos que a saúde dos alunos esteve em perigo real devido à privação sistemática de necessidades básicas.

A responsável falhou de maneira grave ao fornecer alimentação e hidratação em quantidades visivelmente insuficientes para a faixa etária dos atendidos, além de impor um cenário constante de descaso com a higiene pessoal e do ambiente. Para agravar o quadro, o local oferecia condições totalmente inadequadas e desconfortáveis para o repouso das crianças, privando-as do descanso essencial para o seu desenvolvimento.

A escapatória das lesões físicas

A acusada também enfrentava denúncias por dois crimes de lesão corporal, decorrentes de ferimentos constatados nas vítimas. Contudo, em relação a essas duas imputações específicas, a mulher acabou sendo absolvida. A Justiça reconheceu que, embora a existência das marcas e lesões corporais tenha ficado incontestavelmente provada, não se reuniram evidências jurídicas suficientes para demonstrar que a ré causou os machucados de forma direta ou que agiu dolosamente ao deixar de impedi-los.

Como penalidade pelo crime de maus-tratos, a pena foi fixada em quatro meses de detenção, em regime inicial semiaberto. No entanto, por preencher os requisitos legais, a sanção privativa de liberdade foi substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo.

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A decisão assegurou à condenada o direito de recorrer da sentença em liberdade, enquanto a ação penal segue sob rigoroso segredo de justiça para preservar a identidade e a intimidade das crianças atingidas.

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