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“Mãe” que deixava menina de 13 anos ser estuprada é presa pela PM de Tijucas

O estuprador foi condenado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável

“Mãe” que deixava menina de 13 anos ser estuprada é presa pela PM de Tijucas
Foto: Reprodução
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Uma mulher foi presa pela Polícia Militar após ser condenada a 16 anos e 10 meses de prisão por omissão diante de estupros cometidos contra sua própria filha adolescente, em Tijucas, na Grande Florianópolis. A vítima começou a ser abusada quando ainda tinha 13 anos, e os crimes ocorreram ao longo de vários meses, segundo a sentença proferida pelo Juiz Luiz Carlos Vailati Júnior.

Conforme a decisão judicial, a mãe tinha pleno conhecimento da relação entre a filha e o acusado — um homem mais velho —, e mesmo ciente da idade da menina, permitiu que o relacionamento continuasse. A Justiça considerou que a ré colocou os conflitos familiares acima da proteção da filha, permitindo inclusive que o homem voltasse a morar na mesma casa da vítima após uma breve separação, sob o argumento de que ele “precisava de ajuda”.

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O acusado mantinha relações sexuais com a menina desde os 13 anos de idade. O irmão da vítima, inclusive, afirmou em juízo ter flagrado os dois juntos em uma dessas ocasiões, quando ainda moravam em Porto Belo. A denúncia foi reforçada por mensagens e depoimentos que comprovaram a consciência do acusado sobre a idade da vítima — ele chegou a dizer que “sabia que era errado”, mas insistia em manter o relacionamento.

A mãe foi responsabilizada por não agir para proteger a filha, mesmo após testemunhar comportamentos suspeitos e ouvir alertas. A Justiça entendeu que ela sabia dos abusos e, ainda assim, não impediu a convivência, sendo condenada com base no artigo 217-A do Código Penal, combinado com o artigo 13, §2º, que trata da omissão de quem tinha o dever legal de agir.

Já o estuprador foi condenado a 13 anos, 10 meses e 20 dias de prisão em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável, com aumento de pena devido à continuidade delitiva — ou seja, por ter praticado os atos repetidamente ao longo do tempo.

A sentença foi assinada no início de abril de 2025, mas a prisão da mãe ocorreu agora após o trânsito em julgado do processo. O nome da vítima, da mãe e do condenado não serão divulgados para preservar a identidade da menor.

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A Polícia Militar de Santa Catarina, através da Companhia de Tijucas, foi responsável pelo cumprimento do mandado de prisão, tirando das ruas mais uma criminosa envolvida com crimes sexuais.

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