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Justiça Eleitoral abre convocação de 80 mil mesários em SC pelo WhatsApp, com folga e auxílio de R$ 65

O contato oficial parte de um número único, o 0800 647 3888. Qualquer convocação que venha de outro número deve acender o sinal de atenção. Foto: Reprodução / TRE

Justiça Eleitoral abre convocação de 80 mil mesários em SC pelo WhatsApp, com folga e auxílio de R$ 65
Foto: Reprodução
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Pela primeira vez na história das eleições em Santa Catarina, a convocação de quem vai trabalhar nas urnas vai chegar por uma mensagem no WhatsApp. A partir da próxima semana, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) começa a chamar mesárias, mesários e colaboradores que atuarão nas Eleições Gerais de 2026, e a novidade vem com um alerta que o eleitor precisa gravar antes de qualquer coisa: o contato oficial parte de um número único, o 0800 647 3888. Qualquer convocação que venha de outro número deve acender o sinal de atenção.

A expectativa do tribunal é convocar, num primeiro momento, cerca de 80 mil pessoas em todo o estado para atuar como mesários e em outras funções de apoio ao processo eleitoral. O disparo das mensagens acontece logo após um simulado que o TRE-SC realizou nesta semana com os cartórios eleitorais, justamente para validar o funcionamento do sistema antes de colocá-lo pra rodar de verdade.

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Cada mensagem enviada pela Justiça Eleitoral vai informar a função que a pessoa vai desempenhar, o local de atuação, as datas do primeiro e do eventual segundo turno, os horários de trabalho, as orientações sobre capacitação, as hipóteses de impedimento e os canais para tirar dúvidas. Nos casos em que houver treinamento presencial, o convocado recebe depois os detalhes de local, data e horário. As dúvidas também podem ser resolvidas na própria conversa ou pelos contatos dos cartórios que já estão disponíveis na internet.

Prazos da convocação

Segundo o calendário eleitoral, as convocações ordinárias e os editais devem ser publicados até o dia 4 de agosto. Depois desse prazo, novas convocações ainda podem acontecer para cobrir substituições de quem tiver impedimento ou desistir da função.

A nomeação de quem vai atuar nas Mesas Receptoras de Votos tem prazo próprio: as juízas e os juízes eleitorais têm até 5 de agosto para publicar os editais. Cada mesa é formada por quatro integrantes, o presidente, o primeiro mesário, o segundo mesário e o secretário, responsáveis por identificar os eleitores, auxiliar nos procedimentos de votação, preencher a ata da seção e organizar os trabalhos no dia da eleição.

Já a nomeação de quem vai atuar no apoio logístico, no voto em trânsito, em estabelecimentos penais, em unidades de internação de adolescentes e como auxiliar de auditoria pode ocorrer até 28 de agosto.

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Folga e auxílio

Quem topa o trabalho tem contrapartidas garantidas por lei. São dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições e para cada dia de treinamento, além de um auxílio-alimentação de R$ 65,00 por turno de trabalho.

A atividade também pode ser usada como critério de desempate em concursos públicos, quando o edital prevê, e as horas podem ser aproveitadas como atividade complementar em instituições de ensino conveniadas.

Como ser mesário voluntário

Para quem quer se voluntariar, o cadastro está aberto de forma permanente. As inscrições podem ser feitas pelo Portal do Mesário, no site do TRE-SC, ou pelo aplicativo e-Título. Pode se candidatar qualquer eleitora ou eleitor maior de 18 anos em situação regular, com algumas exceções: candidatos e seus parentes até o segundo grau, membros de diretórios partidários que exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, funcionários em cargos de confiança do Executivo, quem já pertence ao serviço eleitoral e fiscais e delegados de partido ou coligação ficam de fora. A inscrição como voluntário, no entanto, não garante a convocação, que depende da necessidade de cada zona eleitoral.

Quem for nomeado e não puder atuar tem cinco dias, após a publicação do edital de nomeação, para apresentar justificativa. O pedido precisa ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela inscrição do eleitor, acompanhado da documentação que comprove o impedimento, e será analisado pela Justiça Eleitoral.

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