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Justiça determina que SC apresente plano para retomar câmeras corporais na PM

Decisão prevê uso obrigatório em ações sem mandado, operações de distúrbio e casos de violência doméstica

Justiça determina que SC apresente plano para retomar câmeras corporais na PM
Foto: Reprodução
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A Justiça de Santa Catarina determinou que o Estado apresente, no prazo de 90 dias, um plano para retomar o uso de câmeras corporais pela Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisão atende parcialmente a pedidos feitos pela 40ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, responsável pelo controle externo da atividade policial, em uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública de Santa Catarina.

O programa de câmeras individuais da corporação havia sido encerrado em setembro de 2024 por decisão do comando da PMSC. Em manifestação enviada à 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital no início de abril deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina argumentou que a suspensão do sistema representou um retrocesso institucional por ter ocorrido sem justificativa técnica considerada adequada e sem a apresentação de uma política pública substitutiva.

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No documento assinado pelo promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior, titular da 40ª Promotoria de Justiça da Capital, o MPSC afirmou que as câmeras corporais são instrumentos importantes para garantir transparência nas ações policiais, proteger direitos fundamentais, controlar o uso da força e fortalecer a produção de provas em investigações criminais. Segundo o órgão, os registros também contribuem para a proteção dos próprios policiais ao permitir a análise das abordagens e operações realizadas.

Dados analisados pelo MPSC, produzidos pelo Núcleo de Estatística e Análise Criminal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, apontaram que períodos com menor uso de câmeras corporais coincidiram com aumento no número de mortes decorrentes de intervenções policiais em Santa Catarina. Para o Ministério Público, os números reforçam a necessidade da retomada do programa como estratégia para redução da letalidade policial.

Na ação, o MPSC também pediu para atuar como litisconsorte ativo ao lado da Defensoria Pública e solicitou o afastamento da alegação de ilegitimidade apresentada pelo Estado. O órgão defendeu ainda a condenação do Estado para restabelecer integralmente o programa de câmeras corporais na Polícia Militar.

Como alternativa, caso a retomada completa não fosse determinada, o Ministério Público pediu que o uso das câmeras se tornasse obrigatório em situações específicas, como entradas em residências sem mandado judicial, operações em manifestações públicas, ações de controle de distúrbios civis, reintegrações de posse e atendimentos de violência doméstica ou contra mulheres.

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Posteriormente, o MPSC reiterou os pedidos e afirmou que o relatório técnico apresentado pela Polícia Militar para justificar o encerramento do programa indicava necessidade de reestruturação da política pública, e não sua interrupção.

Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de ingresso do Ministério Público como litisconsorte ativo, mas manteve a participação do órgão no processo na condição de fiscal da lei. Com isso, o MPSC continua autorizado a apresentar manifestações, requerer diligências e recorrer das decisões.

O magistrado determinou a reimplantação do programa de câmeras corporais com nova tecnologia, estabelecendo uso progressivo e obrigatório dos equipamentos pelos policiais militares. A prioridade deverá ser dada para situações como ações sem mandado judicial, operações de controle de distúrbios e ocorrências de violência doméstica.

A decisão também estabelece que o Estado apresente, em até 90 dias, um plano detalhado contendo cronograma de implantação, custos, fontes de financiamento, critérios de expansão e protocolos operacionais. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

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Além disso, o Estado foi condenado a criar, no prazo de um ano, um Comitê Intersetorial Permanente para acompanhar, fiscalizar e propor melhorias ao programa. O grupo deverá contar com representantes do Executivo estadual, da Polícia Militar, do Judiciário, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina e de entidades da sociedade civil ligadas aos direitos humanos e à segurança pública.

A decisão ainda determina a criação de indicadores públicos para monitoramento dos resultados do programa, com atualização semestral, além da elaboração, em até 180 dias, de um plano estadual para redução da letalidade policial. O descumprimento dessas obrigações poderá gerar multa diária de R$ 20 mil.

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