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Júri condena sogro e dois executores por morte de empresário atraído para emboscada em SC

Réus receberam penas entre 14 e 16 anos de prisão e foram detidos imediatamente após o encerramento do julgamento.

Júri condena sogro e dois executores por morte de empresário atraído para emboscada em SC
Foto: Reprodução
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Na madrugada em que completa uma década, o assassinato que vitimou um empresário teve desfecho judicial em Tribunal do Júri realizado em Pinhalzinho, no Oeste do estado. Após quarenta horas de julgamento, no início da madrugada de sábado (30/5), a sessão findou com a condenação do mandante, que era sogro da vítima, e de dois homens contratados por ele para cometer o crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o sogro prometeu valores entre R$50 e R$70 mil para que eles ceifassem a vida do genro, que era seu sócio em uma empresa que produzia e distribuía grama.   

Cada réu teve as suas ações analisadas e julgadas de forma individual. Na condenação por homicídio duplamente qualificado, a sentença reconheceu a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e atendeu as qualificadoras de motivo torpe para o mandante e de promessa de recompensa, com emprego de dissimulação e emboscada para os dois executores. O outro homem submetido ao júri popular foi absolvido da acusação de homicídio e condenado por ocultação de cadáver, com pena de um ano de reclusão, em regime aberto.  

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Como mentor, o sogro da vítima foi sentenciado a 16 anos de prisão. Outro réu, apontado como um dos executores, recebeu pena de 14 anos. Ele já cumpria prisão preventiva há cerca de dois anos. Ao outro executor, também condenado por ocultação de cadáver, foi fixada pena de 15 anos e pagamento de 10 dias-multa.  

No plenário do júri, o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Modelo e integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (GEJÚRI) do MPSC. Pela soberania das decisões dos tribunais de júri popular, a execução da pena é imediata. Assim, os réus foram presos logo após o término da sessão e não poderão recorrer em liberdade. Um deles já estava preso preventivamente.  

Conforme consta nos autos, cerca de 15 dias antes de assassinado, o empresário e o sogro discutiram por motivos de trabalho. “O mandante não teria condições de assassinar o seu genro por conta própria. Por isso, se fez necessário armar um plano. Ele sabia que, com a expectativa de fechar um novo negócio, a vítima seria imediatamente atraída para o local isolado onde foi surpreendida pelos executores”, afirmou o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes. 

O processo tramitou na Comarca de Modelo, contudo, em virtude da estrutura física, o júri foi realizado no Fórum de Pinhalzinho. 

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