Railson Trindade Costa, natural de Jandaíra, na Bahia, foi preso nesta quinta-feira (22) em Tijucas após o cumprimento de um mandado de prisão expedido pela Vara Criminal da Comarca de Brusque. A prisão foi executada pela guarnição do Tático da Polícia Militar de Santa Catarina, viatura 1196, após solicitação e monitoramento realizado pela Agência de Inteligência de Tijucas, que rastreou a localização do condenado.
Railson foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de estupro de vulnerável. O irmão dele, Ronilson Trindade Costa, também natural de Jandaíra, foi condenado no mesmo processo a 23 anos e 4 meses de reclusão, mas fugiu para o estado do Pará e é considerado foragido da Justiça.
Juntos, os dois irmãos baianos acumulam mais de 36 anos de condenação por um crime classificado como hediondo. Ambos abusaram sexualmente de uma mesma criança, que tinha apenas 10 anos de idade quando os abusos começaram, em Brusque, entre 2020 e 2021.
Na sentença, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser descreveu a conduta dos réus como uma “atitude insana e inconsequente”, afirmando que os dois “romperam todas as barreiras e princípios morais para satisfazer seus instintos animalescos contra a menor, colocando-a em situação de extremo constrangimento, cuja marca levará consigo pelo resto de seus dias“.
Até 4 vezes por semana
Conforme a decisão da Justiça de Brusque, os crimes começaram quando a criança tinha 10 anos e se estenderam por mais de um ano. Os dois irmãos, que vieram da Bahia para Santa Catarina, tinham convivência com a vítima e se aproveitavam sistematicamente dos momentos em que ela ficava sozinha.
Railson Trindade Costa ia até a residência onde a criança vivia nos intervalos do trabalho. Ele, o irmão e outros adultos da casa trabalhavam em uma empresa próxima ao local. Enquanto os demais estavam na fábrica, Railson ficava sozinho com a menina e praticava conjunção carnal e atos libidinosos. Conforme o relato confirmado pela avaliação psicológica, a criança era abusada por Railson até quatro vezes por semana.
Já Ronilson Trindade Costa aproveitava os momentos em que ficava sozinho com a criança na própria residência. Os abusos por parte de Ronilson aconteciam praticamente todos os dias, conforme a Justiça apurou. A sentença detalha que ele começou com toques e beijos forçados, e foi escalando os abusos progressivamente até consumar conjunção carnal.
A chantagem entre irmãos
Um dos aspectos mais graves do caso é a dinâmica entre os dois condenados. Conforme a decisão judicial, Ronilson inicialmente cometia apenas atos libidinosos contra a criança. Quando ele descobriu que seu irmão Railson também estava mantendo relações sexuais com a vítima, Ronilson passou a chantagear a menina para que praticasse conjunção carnal com ele também.
A Justiça classificou essa atitude como “fria” e “cruel”.
Do outro lado, Railson operava por sedução. A sentença destacou que ele prometia à criança que, quando ela completasse 18 anos, iria se separar da companheira para ficar com ela, o que, conforme o juiz, demonstra que “os abusos ocorreram com base na sedução e no estabelecimento de confiança e segredo”.
Os dois diziam à criança que ela “não deveria contar para a mãe, porque ela não acreditaria”, mantendo a vítima em silêncio por meses.
A descoberta
Os abusos só cessaram quando a vítima revelou o que estava acontecendo a uma amiga, que na época tinha 15 anos. A amiga entendeu a gravidade e contou para a própria mãe, que confrontou a criança e a orientou a revelar tudo à sua genitora.
Conforme apurado no processo, quando a mãe tomou conhecimento dos fatos, ficou em choque. O boletim de ocorrência foi registrado em abril de 2021.
Logo após a revelação, a criança foi encaminhada para avaliação psicológica. A psicóloga policial que a atendeu concluiu que o relato da vítima “trouxe detalhes sobre o ocorrido, mostrou encaixe contextual e afeto apropriado em relação ao autor”, e que “não foram levantadas razões questionáveis para a acusação”. A conclusão foi de que havia indícios de vitimização conforme denunciado.
A sentença
A sentença foi proferida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque. O magistrado destacou que o relato da vítima se manteve “firme desde o início, apresentando progressão lógica dos eventos”, e que os depoimentos das testemunhas forneceram credibilidade ao que a criança relatou.
Em nenhum momento, seja durante a fase pré-processual ou processual, pôde-se verificar contradições nos depoimentos dos envolvidos que pudessem desacreditar o informado pela infante.
Ambos os réus negaram os crimes durante todo o processo. Railson disse que não sabia explicar por que a criança o acusava. Ronilson atribuiu as acusações a um suposto descontentamento da vítima. A Justiça rejeitou as duas teses.
A defesa ainda alegou que a ausência de vestígios no exame de corpo de delito comprovaria a inocência. A Justiça afastou o argumento, destacando que a Polícia Científica esclareceu que, no caso específico, “poderia haver vários coitos sem a devida ruptura”, e que os atos libidinosos diversos de conjunção carnal “sabidamente não deixam vestígios”.
A Justiça reconheceu a continuidade delitiva no patamar máximo de dois terços, diante da frequência e da duração dos abusos. A pena-base de Railson, de 8 anos, foi elevada para 13 anos e 4 meses. No caso de Ronilson, além da pena-base, incidiram agravante por crime em relações domésticas e causa de aumento por exercer autoridade sobre a vítima, totalizando 23 anos e 4 meses.
Ambos os condenados são réus primários. Mesmo assim, diante da gravidade do crime hediondo e do volume das penas, o regime inicial fixado foi o fechado para os dois.
Foragido no Pará
Enquanto Railson foi localizado e preso em Tijucas graças ao trabalho conjunto da Agência de Inteligência e do Tático da PMSC, Ronilson Trindade Costa fugiu para o estado do Pará para se esquivar do cumprimento da pena. Conforme informações repassadas à Polícia Militar, ele estaria escondido na cidade de Castanhal, na região metropolitana de Belém. Ronilson possui mandado de prisão ativo e é considerado foragido da Justiça.
Railson foi cientificado do mandado, informado de seus direitos e conduzido sem lesões ao Presídio de Tijucas, onde ficará à disposição da Justiça para o cumprimento dos 13 anos e 4 meses de condenação.























