Um bandido condenado definitivamente por estupro de vulnerável foi preso pela Polícia Militar de Santa Catarina no Vale do Rio Tijucas para iniciar o cumprimento de 20 anos de prisão em regime fechado. A ordem judicial já havia transitado em julgado, ou seja, não havia mais possibilidade de recurso.
A prisão ocorreu após a PMSC localizar o condenado no município de Tijucas e dar cumprimento ao mandado expedido pela Vara Criminal da Comarca de São João Batista. Após a abordagem, ele foi detido e encaminhado ao sistema prisional catarinense, conforme determinação da Justiça.
O condenado foi identificado como Éder Cunha, natural do Rio Grande do Sul. Ele respondeu a uma ação penal extensa, que apurou crimes sexuais cometidos contra diversas crianças, todas menores de 14 anos à época dos fatos, o que, pela legislação brasileira, configura estupro de vulnerável, independentemente do uso de violência física.
Segundo consta na sentença, os crimes não ocorreram em um único episódio, mas se estenderam ao longo de vários anos, entre 2005 e 2015, principalmente na região do Vale do Rio Tijucas, com maior concentração de fatos em São João Batista. O Judiciário reconheceu que houve repetição do mesmo padrão de conduta, o que caracterizou continuidade delitiva e resultou no agravamento da pena.
As investigações e os depoimentos colhidos ao longo do processo apontaram que o condenado se aproveitava de ambientes de convivência cotidiana e de confiança, como residências e outros locais frequentados pela família. Os atos, conforme descritos nos autos, geralmente ocorriam em momentos em que ele permanecia sozinho com as vítimas, muitas vezes durante a noite ou em situações rotineiras.
De acordo com a sentença, a conduta do réu seguia um modus operandi recorrente. Ele praticava atos libidinosos diversos da conjunção carnal, como toques de cunho sexual, algumas vezes por cima da roupa e, em outras situações, de forma mais invasiva. Em determinados episódios, o processo aponta que houve exibição do órgão genital, tentativa de contato físico recíproco e até oferta de dinheiro, sempre com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.
Em pelo menos um dos contextos analisados, houve ameaça velada, no sentido de que a vítima não deveria contar o ocorrido a ninguém, sob risco de algo pior acontecer depois. A Justiça considerou esse elemento relevante para demonstrar o grau de dominação psicológica exercido pelo condenado.
Um dos episódios citados nos autos ocorreu em um estabelecimento comercial, onde o condenado permaneceu sozinho com uma criança em determinado momento. Conforme descrito no processo, houve conduta de cunho sexual contra a menor, situação que, segundo o conjunto probatório, não foi isolada, mas fazia parte de um padrão já existente.
O processo contou com um conjunto robusto de provas, incluindo relatos firmes e coerentes das vítimas, depoimentos prestados tanto na fase policial quanto em juízo, além de laudo psicológico, que apontou compatibilidade dos relatos com situações de abuso sexual infantil. O próprio condenado confirmou parcialmente os fatos durante a fase investigativa, o que deu origem à apuração criminal.
Na sentença, o juiz destacou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui especial valor probatório, sobretudo quando está em consonância com outros elementos do processo. Também foi ressaltado que esse tipo de crime, via de regra, não deixa vestígios físicos, o que não impede a condenação quando há provas consistentes.
A conduta foi enquadrada no artigo 217-A do Código Penal, que trata do estupro de vulnerável, com aplicação de agravantes previstas em lei, em razão da relação de autoridade e confiança exercida pelo réu. Na dosimetria da pena, o Judiciário aplicou aumento pela causa de agravamento e pela continuidade delitiva, chegando à pena final de 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença afastou qualquer possibilidade de substituição da pena por medidas alternativas ou de suspensão condicional, diante da gravidade dos crimes e do tempo de pena imposto.
A Polícia Militar de Santa Catarina destacou que a prisão representa o desfecho de um caso extremamente grave, que causou forte impacto na comunidade, e reforçou o compromisso da corporação com a proteção de crianças e adolescentes e com o cumprimento rigoroso das decisões judiciais.
Com a captura, o condenado permanece à disposição do sistema prisional catarinense. Do ponto de vista judicial, o processo está encerrado, restando agora apenas o acompanhamento da execução da pena.
























