O fogo subiu dentro de um estabelecimento comercial no Centro de Rio Negrinho na tarde deste domingo (2), e não foi acidente.
Conforme a Polícia Militar, um homem ateou fogo no imóvel depois de ser notificado a desocupar o local. A corporação foi acionada e mobilizou guarnições para a área central da cidade.
A ordem para deixar o estabelecimento, segundo a PM, tinha um motivo anterior ao fogo: ele teria feito ameaças contra a proprietária e contra outros inquilinos que ocupam o mesmo endereço.
Ou seja, a notificação foi a resposta a um conflito que já vinha se arrastando. A reação a ela foi colocar fogo no imóvel.
O detalhe que agrava o caso está justamente na palavra “inquilinos”. Não era um ponto isolado no meio do nada. É um endereço no Centro, com mais gente ocupando o mesmo prédio, o tipo de lugar onde um foco de incêndio raramente fica restrito à sala onde começou.
Depois de atear fogo, o homem não ficou para ver o resultado. Quando as guarnições chegaram, ele já havia deixado o local.
A Polícia Militar fez rondas nas imediações tentando localizá-lo ainda no calor da ocorrência. As buscas percorreram as ruas próximas ao estabelecimento e não tiveram êxito. O suspeito não foi encontrado.
Incendiar imóvel de propósito não é dano comum. O incêndio doloso está tipificado no artigo 250 do Código Penal, com pena de reclusão de três a seis anos e multa, e a pena é aumentada quando o crime atinge casa habitada, edifício público ou local destinado a habitação coletiva. As ameaças anteriores, se comprovadas, respondem em apuração própria.
Por enquanto, o nome do responsável e o tamanho exato do prejuízo não foram divulgados pela corporação.
O homem segue foragido e a Polícia Militar continua as diligências para localizá-lo. O caso deve ser aprofundado pela Polícia Civil, que apura a autoria e as circunstâncias do incêndio.















