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Advogada flagrada em ato íntimo com preso em SC

Uma advogada criminalista de Blumenau está no centro de uma investigação após ser flagrada em ato de cunho sexual com um preso condenado por tráfico de drogas na Penitenciária Industrial de Blumenau. O caso ocorreu na tarde de quinta-feira, 14, e foi registrado em boletim de ocorrência pelos policiais penais. O que aconteceu Segundo o … Ler mais

Advogada flagrada em ato íntimo com preso em SC
Foto: Reprodução
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Uma advogada criminalista de Blumenau está no centro de uma investigação após ser flagrada em ato de cunho sexual com um preso condenado por tráfico de drogas na Penitenciária Industrial de Blumenau. O caso ocorreu na tarde de quinta-feira, 14, e foi registrado em boletim de ocorrência pelos policiais penais.

O que aconteceu

Segundo o documento, por volta das 14h10, agentes notaram comportamento suspeito do detento durante uma ronda de rotina. Ele estava sem a camiseta do uniforme e fazia gestos que indicavam masturbação. Ao acionar uma policial penal feminina para verificar o parlatório (espaço destinado a atendimentos jurídicos), a servidora encontrou a advogada sentada sobre a mesa, usando saia e com as pernas abertas, exibindo as partes íntimas para o preso, separado por um vidro. A cena foi considerada “incompatível com a conduta profissional esperada em ambiente institucional” e interrompida imediatamente.

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A advogada foi levada à sala da OAB dentro do presídio, mas, segundo os agentes, deixou o local antes da conclusão dos procedimentos. A Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (Sejuri) informou que todas as medidas administrativas e legais cabíveis foram adotadas, incluindo comunicação à OAB.

Consequências legais e disciplinares

No âmbito disciplinar, o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) prevê que manter conduta incompatível com a advocacia é infração passível de suspensão ou até exclusão dos quadros da Ordem. Além disso, em tese, a conduta pode se enquadrar no crime de ato obsceno (artigo 233 do Código Penal), que consiste em praticar ato de caráter sexual em local público ou exposto ao público, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano, ou multa. No sistema prisional, a advogada também poderá ter o acesso suspenso ou proibido por violar regras de segurança e disciplina.

Posicionamento da OAB e da Sejuri

Após a repercussão, a OAB Blumenau divulgou nota oficial informando que apura os fatos e que, caso confirmados, adotará as medidas disciplinares cabíveis, ressaltando que o processo segue em sigilo. A Sejuri reiterou que as providências administrativas e legais foram tomadas e que a Ordem foi comunicada.

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