Atualização: O conteúdo originalmente publicado nesta matéria foi removido em cumprimento a decisão da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) determinou, em caráter liminar, a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral SC-02747/2026, realizada pelo Instituto Veritá, e fixou multa de R$ 10 mil por dia a quem divulgar os dados.
O levantamento ganhou repercussão nacional após a coluna da jornalista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo, revelar que a empresa utilizou municípios do Maranhão no detalhamento geográfico para mapear o cenário político de Santa Catarina. A decisão foi assinada pelo desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, atendendo a uma representação movida pelo Partido Social Democrático (PSD).
Conforme a decisão, o arquivo original disponibilizado pelo instituto no sistema do TSE continha cidades maranhenses como São Luís, Imperatriz, Barreirinhas e Chapadinha, o que o magistrado classificou como incompatível com a área física de realização declarada. Para tentar contornar a situação, o instituto substituiu o arquivo no sistema no dia 7 de junho, um dia após já ter divulgado os resultados em seu perfil oficial. O prazo legal final para a complementação de dados, no entanto, havia se encerrado em 2 de junho, e o desembargador pontuou que a alteração tardia pode não sanar os vícios apontados.
De acordo com a decisão, o Instituto Veritá foi obrigado a apagar imediatamente as publicações com resultados, recortes ou rankings de suas redes sociais, ficando ainda proibida a republicação, o impulsionamento ou o encaminhamento dos dados a terceiros e a veículos de imprensa. O descumprimento de qualquer uma das medidas acarretará multa diária de R$ 10 mil.
Na decisão, o desembargador ressaltou o risco democrático de permitir a circulação de uma pesquisa irregular. Segundo ele, as pesquisas exercem forte influência sobre a opinião pública, e seus efeitos não se desfazem com a simples decisão judicial posterior. O Instituto Veritá foi formalmente citado e terá o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Na sequência, o processo será encaminhado para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Diante da determinação judicial, o Jornal Razão removeu os dados da pesquisa anteriormente publicados nesta página.






















