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Deputados de SC ajudam a aprovar “PEC da Blindagem” contra o STF

Texto amplia regras de proteção judicial para parlamentares e inclui foro privilegiado para presidentes de partidos

Deputados de SC ajudam a aprovar “PEC da Blindagem” contra o STF
Foto: Reprodução
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como “PEC da Blindagem”. O texto amplia a proteção judicial para deputados e senadores, estabelecendo novas regras para investigações e julgamentos. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.

No primeiro turno, o placar foi de 353 votos a favor, 134 contrários e uma abstenção. O mínimo necessário era de 308 votos. No segundo turno, foram 344 votos a favor e 133 contrários, número também superior ao exigido.

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Em Santa Catarina, dos 15 deputados federais, 13 votaram a favor e dois foram contrários, tanto no primeiro quanto no segundo turno. Votaram contra Ana Paula Lima (PT) e Gilson Marques (Novo). Os demais — Caroline de Toni (PL), Cobalchini (MDB), Daniel Freitas (PL), Daniela Reinehr (PL), Fabio Schiochet (União Brasil), Geovania de Sá (PSDB), Ismael (PSD), Jorge Goetten (Republicanos), Julia Zanatta (PL), Luiz Fernando Vampiro (MDB), Pedro Uczai (PT), Pezenti (MDB), Ricardo Guidi (PL) e Zé Trovão (PL) — registraram votos favoráveis, com exceção de Pedro Uczai (PT), que votou contra.

Durante a madrugada desta quarta-feira (17), os deputados aprovaram uma alteração no texto que retirou a possibilidade de votação secreta para autorizar a abertura de processos contra parlamentares. No entanto, foi mantida a previsão de voto secreto em casos de análise sobre o relaxamento da prisão de deputados e senadores flagrados em crimes inafiançáveis.

A PEC também prevê a ampliação do foro privilegiado para presidentes de partidos, que passam a ser julgados diretamente no Supremo Tribunal Federal (STF).

O projeto retoma uma regra vigente até 2001, que exigia autorização do Congresso Nacional para que o STF pudesse abrir investigações contra parlamentares. Durante aquele período, mais de 200 investigações deixaram de avançar por decisão do Legislativo. Após a mudança da norma, o Judiciário passou a ter autonomia para investigar, cabendo apenas informar a Câmara ou o Senado, que podem suspender o processo por maioria de votos.

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Fonte: G1

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