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Justiça condena ANTT pelo caos da BR-101 em SC, mas o valor do castigo transforma a sentença em piada

Sentença da Justiça Federal de Itajaí reconhece anos de omissão no trecho entre Penha e Balneário Camboriú, fixa R$ 9 milhões de indenização, R$ 1 milhão por cidade, e multa diária de R$ 9 mil em caso de descumprimento

Justiça condena ANTT pelo caos da BR-101 em SC, mas o valor do castigo transforma a sentença em piada
Foto: Reprodução
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A Justiça finalmente colocou no papel aquilo que Santa Catarina grita há anos: o caos da BR-101 não é fatalidade, mas consequência da omissão. O problema é que, na hora de dar preço aos anos perdidos em filas, aos negócios prejudicados e às vidas colocadas em risco, a condenação virou troco: R$ 9 milhões, apenas R$ 1 milhão por município.

A sentença, assinada na terça-feira (21) pelo juiz federal Moser Vhoss, da 2ª Vara Federal de Itajaí, é um documento raro. Não pela punição, que é modesta, mas pela confissão que carrega. Ao julgar as duas ações movidas em 2022 pelo Município de Penha e pela Amfri, o magistrado registrou o que qualquer catarinense sabe de cor: os congestionamentos entre Penha e Balneário Camboriú são públicos e incontroversos. Trabalhador que leva horas num trajeto de minutos. Carga que apodrece a caminho dos portos de Itajaí e Navegantes. Passageiro que perde voo em Navegantes. Paciente preso na fila a caminho do hospital. Está tudo lá, preto no branco, com o carimbo da Justiça Federal.

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O tamanho do troco

E o que vale tudo isso? Nove milhões de reais em danos morais coletivos, divididos igualmente entre nove municípios. Um milhão para cada cidade, antes da correção pela Selic. Para efeito de comparação: em 2017, a Fiesc registrou um pacote de intervenções de aproximadamente R$ 2,7 bilhões para a rodovia, que nunca foi aprovado. A régua do problema é bilionária. A régua da reparação é de vaquinha de bairro.

O dinheiro, aliás, não chega ao motorista que perdeu emprego, cliente ou consulta médica na fila. Vai para os cofres municipais, carimbado para iniciativas de mobilidade perto da rodovia. O cidadão que paga hoje R$ 5,70 de tarifa básica em cada praça da Arteris, num contrato que vem de 2008 e só termina em 2033, não recebe um centavo. Recebe, de novo, a promessa de que alguém vai estudar o problema dele.

Noventa dias pra estudar

Porque é isso que a sentença determina no plano prático: a ANTT terá 90 dias, contados da intimação, para concluir estudos, laudos e providências administrativas e formalizar com a Arteris o ajuste necessário. Noventa dias para estudar. Não para tapar buraco, não para abrir faixa, não para inaugurar nada. Estudar. Depois de quatro anos de processo em que, segundo o próprio juiz, houve sucessivas prorrogações sem que nenhuma medida concreta fosse informada ou implantada na rodovia. A agência que passou quatro anos sem apresentar nada ganhou mais um trimestre para pensar.

E se descumprir? Multa de R$ 9 mil por dia. Parece pesado até fazer a conta: um ano inteiro de atraso soma R$ 3,28 milhões. Para uma agência federal que negocia repactuações com 277 intervenções na mesa e discute reequilíbrio de tarifas de um contrato de 405,94 quilômetros, isso não é sanção. É custo operacional. É o preço de continuar empurrando.

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O histórico recente mostra que empurrar é exatamente a especialidade da casa. Em 2023, a Arteris apresentou proposta de terceiras faixas nos pontos críticos entre Penha e Itajaí, com previsão de dois anos de obras após aprovação da ANTT e licenciamento ambiental. Não saiu do papel. Em 2024, a própria ANTT desenhou uma modernização contratual com 113,18 quilômetros de faixas adicionais nas rodovias da concessionária em Santa Catarina e no Paraná. Levou ao TCU uma repactuação com 277 intervenções, prorrogação de concessão e revisão de tarifas. Em março de 2026, a negociação terminou sem acordo, travada em divergência sobre valores, obras e prazo de contrato. Ou seja: em quase uma década de propostas, apresentações e planilhas, a única coisa que andou na BR-101 foi o reajuste do pedágio.

O juiz também não definiu qual obra deve ser feita. Os pedidos originais falavam em terceira faixa imediata e restrição de caminhões nos horários de pico, mas a sentença entendeu que cabe à administração escolher as intervenções tecnicamente adequadas. Juridicamente, é o desenho correto. Na prática, devolve a decisão exatamente para quem foi condenado por não decidir. Não há prazo para obra pronta. Não há data para o motorista sentir diferença. Há prazo para papel.

Nem o troco está garantido

Convém dizer com precisão o que aconteceu, porque precisão aqui só piora o quadro. Os R$ 9 milhões não são multa: são indenização por danos morais coletivos. A condenação alcança a ANTT e, subsidiariamente, a União. A Arteris é ré nos processos, mas não foi condenada a pagar a indenização. E a sentença ainda não é definitiva: cabe recurso ao TRF4 e, mesmo sem recurso voluntário, haverá reexame obrigatório pelo tribunal. Traduzindo: nem o troco está garantido. O milhão de cada cidade pode levar anos para sair, se sair.

O que esta decisão expõe, no fundo, não é o tamanho da conta. É o tamanho do desprezo. Uma rodovia que sustenta portos, aeroporto, parques que recebem o país inteiro e praias conhecidas no mundo foi deixada colapsar em câmera lenta, sob os olhos de todo mundo, com processo aberto desde 2022 e diagnóstico pronto desde antes. A Justiça reconheceu a omissão, e isso tem valor. Mas reconheceu com uma indenização que não muda a vida de ninguém, uma multa que não assusta ninguém e um prazo que não constrói nada.

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Santa Catarina paga essa rodovia três vezes: no pedágio, no imposto e na hora perdida dentro do carro. A sentença de Itajaí confirma que o Estado brasileiro sabe disso há anos. Só não achou, até agora, que valesse mais do que um milhão por cidade.

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