Cada viagem até o tratamento virava uma nova rodada de dor. Preso à cadeira de rodas dentro de uma van adaptada, o paciente sentia o atrito e os solavancos do veículo trabalharem contra o próprio corpo, agravando lesões que o tratamento tentava conter. O trajeto que deveria levá-lo ao cuidado estava, na prática, empurrando sua condição clínica para trás.
Esse quadro chegou à 2ª Vara da comarca de Ibirama, no Alto Vale do Itajaí, e resultou em uma decisão que obriga o município a manter, de forma contínua e ininterrupta, transporte exclusivo em veículo de pequeno porte para o paciente e uma acompanhante, em todos os deslocamentos necessários ao tratamento de saúde. A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e julgada procedente.
O processo começou depois que o paciente relatou que o transporte disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, embora feito em van adaptada, provocava intenso desconforto durante o trajeto. Conforme os autos, ele permanecia na cadeira de rodas ao longo de toda a viagem, e o movimento do veículo causava atrito e impactos que comprometiam sua condição clínica.
Do socorro imediato à regra permanente
Ainda no início do processo, o juízo concedeu tutela de urgência para assegurar transporte individualizado até Florianópolis, onde o paciente realiza tratamento especializado. A medida atendia a rota mais crítica, mas não resolvia o resto da agenda de saúde.
Depois, a decisão foi ampliada. O transporte exclusivo passou a valer para deslocamentos a qualquer município, sempre que houver indicação médica. Na sentença, a liminar foi confirmada, e a obrigação deixou de ser provisória para se tornar definitiva enquanto durar o tratamento.
O que o município alegou
A prefeitura sustentou ilegitimidade passiva, ou seja, argumentou que não seria a responsável pela obrigação cobrada na ação. A tese foi rejeitada.
A decisão destaca que a Constituição Federal atribui aos entes federativos a responsabilidade de garantir o direito à saúde e a proteção das pessoas com deficiência. O texto também cita o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que assegura, entre outros direitos, o acesso prioritário à saúde, ao transporte e à dignidade.
Os laudos que sustentaram a sentença
O ponto que amarrou o caso não foi o relato isolado do paciente, e sim a documentação médica. Laudos do Centro Catarinense de Reabilitação e da própria rede municipal de saúde demonstraram que ele possui restrições para permanecer por longos períodos em transporte coletivo, mesmo quando adaptado.
Os documentos indicam que o uso de veículo de pequeno porte é indispensável para evitar o agravamento das lesões e garantir a continuidade do tratamento. Na prática, o meio de transporte deixou de ser detalhe logístico e passou a ser parte da terapia.
Na fundamentação, a magistrada destacou que limitações orçamentárias não afastam a obrigação do poder público de assegurar o direito fundamental à saúde e à vida digna, especialmente quando há comprovação da necessidade do atendimento. É o argumento que costuma travar esse tipo de ação e que, aqui, não prosperou.
A conta se descumprir
A sentença fixou multa diária de R$ 500 em caso de interrupção do serviço, limitada a R$ 20 mil. O valor funciona como garantia prática: sem ele, a obrigação dependeria da boa vontade administrativa a cada nova viagem.
O município de Ibirama terá de fornecer transporte individual em veículo de pequeno porte para todas as etapas do tratamento do paciente. Cabe recurso da decisão.
























