Logo Jornal Razão
Publicidade

Por “humilhação na audiência”, STF anula absolvição de empresário e reabre caso Mari Ferrer, de Florianópolis

Por unanimidade, o STF anulou a audiência de 2020 e os atos seguintes, sob o entendimento de que a influenciadora sofreu tratamento cruel. O processo volta à Justiça catarinense para nova instrução.

Por “humilhação na audiência”, STF anula absolvição de empresário e reabre caso Mari Ferrer, de Florianópolis
Foto: Reprodução
Publicidade

O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (18), anular a audiência de instrução do caso Mariana Ferrer e todos os atos seguintes, incluindo a sentença e o acórdão que haviam absolvido o empresário André de Camargo Aranha, acusado de estuprar a influenciadora em Florianópolis, em 2018. Com a decisão, o processo volta à primeira instância da Justiça catarinense para que a instrução seja refeita.

Todos os ministros acompanharam o relator, Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin declarou-se impedido de julgar o caso concreto, mas participou da fixação da tese de repercussão geral, que passa a orientar processos semelhantes em todo o país sobre provas produzidas em crimes sexuais com violação aos direitos da vítima.

Publicidade

Ao votar, Moraes afirmou que não há dúvida de que a audiência foi humilhante e atentatória aos direitos de Mariana Ferrer. Para o relator, houve revitimização e tratamento cruel e desumano, com comentários machistas e agressividade da defesa, sem que o juiz e o Ministério Público agissem para impedir os abusos. Por isso, considerou ilícito o depoimento prestado pela influenciadora e nulos todos os atos derivados dele.

ASSISTA AO VÍDEO

Capa do vídeo do YouTube

Não há dúvida de que houve total desrespeito aos direitos fundamentais da vítima, houve revitimização, houve um tratamento cruel, desumano, com total anuência do promotor.

O ministro destacou que, em crimes sexuais, a palavra da vítima tem relevância especial, ainda que precise ser analisada junto às demais provas. Segundo ele, tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina usaram repetidamente o depoimento colhido naquela audiência para concluir pela insuficiência de provas, mesmo após reconhecerem elementos de materialidade e autoria.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o relator e afirmou que o caso revela uma “chaga brasileira”, o preconceito contra as mulheres. “Onde o preconceito fala, a Justiça cala”, disse. Para ela, a audiência levou à desqualificação da vítima e de suas declarações, como se a responsabilidade pelo ocorrido recaísse sobre ela.

Publicidade

O ministro Luiz Fux também votou pela nulidade, mas por fundamento distinto: para ele, a audiência foi conduzida contra princípios constitucionais que asseguram a dignidade da pessoa, e caberia ao juiz exercer o poder de polícia do ato. Fux afirmou ter ficado impressionado com a passividade do magistrado diante da agressão à vítima. Flávio Dino, por sua vez, ponderou que a nulidade não decorre de forma automática da prova ilícita, mas reconheceu que o vício contaminou a avaliação do conjunto probatório.

Relembre o caso

O caso começou em 2018. Mariana Ferrer afirma ter sido dopada e estuprada em uma casa noturna então localizada em Jurerê Internacional, na capital catarinense. A investigação apontou André Aranha como autor, e ele foi denunciado por estupro de vulnerável.

O empresário foi absolvido em primeira instância por insuficiência de provas, decisão depois mantida pelas instâncias superiores. Foi na audiência de instrução, realizada de forma virtual em 2020 na 3ª Vara Criminal de Florianópolis, que a influenciadora foi alvo de comentários machistas e teve fotos pessoais exibidas pelo advogado de defesa, episódio que gerou repercussão nacional.

Em 2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça confirmou a absolvição e rejeitou o pedido de nulidade da audiência, ao entender que a alegação havia sido apresentada de forma tardia e que rever a decisão exigiria reexame de provas. No recurso ao STF, a defesa de Mariana sustentou que o relato dela não foi devidamente considerado, apesar de haver laudo confirmando a relação sexual, material genético do acusado e indícios de vulnerabilidade.

Publicidade

A tese e a Lei Mariana Ferrer

Além de anular a audiência, o STF fixou uma tese de repercussão geral que define como nulas as provas obtidas com desrespeito aos direitos fundamentais da vítima em processos por crimes sexuais. O entendimento também prevê que as audiências nesses casos sejam gravadas, mediante concordância da vítima, e que sejam apuradas as responsabilidades de quem comete abusos durante os atos.

A repercussão do episódio já havia resultado na criação da Lei Mariana Ferrer, sancionada em 2021, que proíbe práticas que atentem contra a dignidade de vítimas e testemunhas, especialmente em processos sobre crimes sexuais.

Com a anulação, o processo retorna ao Judiciário catarinense para nova instrução, que deverá ser conduzida por substitutos do juiz e do promotor que atuaram na audiência anulada.

Receba as notícias no WhatsAppEntrar
Publicidade
Publicidade
Grupo de WhatsApp · Tempo real

Santa Catarina no seu WhatsApp

Entre no grupo oficial do Jornal Razão. As principais manchetes do dia, direto no seu aparelho. Sem spam.

Entrar no grupo
+48 mil catarinenses já acompanham