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Sem focinheira, pitbull ataca yorkshire em restaurante e Justiça manda tutor pagar R$ 5 mil em Blumenau

Conforme o TJSC, a cachorrinha precisou de cirurgia reconstrutiva e longo tratamento após o ataque. Foto: Ilustração / Freepik

Sem focinheira, pitbull ataca yorkshire em restaurante e Justiça manda tutor pagar R$ 5 mil em Blumenau
Foto: Reprodução
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A cena aconteceu num deck de restaurante em Blumenau, no meio de um almoço comum. Uma cachorra da raça yorkshire, de pequeno porte, estava ao lado da mesa onde a tutora comia quando foi atacada por um pitbull. O animal saiu do episódio com ferimentos graves, precisou de cirurgia reconstrutiva de emergência e enfrentou um longo período de recuperação, com sessões de fisioterapia, laserterapia e fototerapia.

A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a responsabilização do tutor do pitbull pelo ataque, em decisão unânime. O caso já havia sido julgado pela 3ª Vara Cível da comarca de Blumenau, que condenou o dono do animal ao pagamento de R$ 6,7 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais à autora da ação.

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Além das despesas veterinárias, a tutora buscou o ressarcimento de gastos ligados ao cancelamento de uma viagem e de um curso de especialização, todos motivados pelo atendimento à cadela ferida, e a indenização pelos danos morais que sofreu ao presenciar o ataque contra o animal.

O recurso do réu

No recurso, o réu tentou reverter a condenação por várias frentes. Alegou cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal, sustentou que não havia responsabilidade civil por culpa exclusiva ou concorrente da vítima, contestou o nexo causal e pediu a exclusão ou ao menos a redução do valor fixado a título de danos morais.

O magistrado relator afastou o argumento de cerceamento de defesa. Para ele, o conjunto de documentos e os depoimentos colhidos durante a investigação criminal já eram suficientes para o julgamento, e cabe ao juiz indeferir diligências consideradas desnecessárias ou protelatórias. No mérito, o voto apontou o amplo conjunto de provas de que o cão sob condução do réu deu causa ao ataque, com os danos agravados pela ausência de focinheira.

“Os relatos testemunhais mostram-se coerentes entre si e encontram respaldo na prova documental, nos registros audiovisuais e na confissão prestada pelo apelante no âmbito do acordo de não persecução penal, formando um conjunto probatório harmônico que evidencia a dinâmica do ataque e demonstra que o evento decorreu da ausência de controle e da inobservância, pelo recorrente, do dever de guarda e vigilância de animal de grande porte e reconhecido potencial ofensivo”, afirmou o relator.

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Danos mantidos

A condenação por danos materiais também foi mantida. O relator entendeu que as despesas veterinárias e os prejuízos com o cancelamento da viagem e do curso ficaram devidamente comprovados e tinham relação direta com o ataque sofrido pela cadela.

Sobre os danos morais, o voto destacou que o episódio ultrapassou os meros aborrecimentos do dia a dia. Segundo o relator, a autora viveu intensa angústia ao presenciar o ataque violento contra seu animal de estimação, parte de seu núcleo afetivo, situação agravada pela necessidade de acompanhar o tratamento e a recuperação da cadela.

Ainda assim, o relator concluiu que o valor arbitrado na sentença era maior do que o necessário para compensar o abalo e cumprir a função pedagógica da condenação. Por isso, propôs reduzir a indenização por danos morais para R$ 5 mil, entendimento acolhido por unanimidade pela 4ª Câmara de Direito Civil.

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