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Segurança chamado de “macaco” enquanto trabalhava em casa noturna receberá R$ 30 mil de indenização em SC

Na esfera criminal, o homem já havia sido condenado por injúria racial à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade. Foto: Criada por IA

Segurança chamado de “macaco” enquanto trabalhava em casa noturna receberá R$ 30 mil de indenização em SC
Foto: Reprodução
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A frase saiu na frente de outras pessoas, no meio do expediente, e o segurança nem teve tempo de reagir. Trabalhava na porta de uma casa noturna de Joinville quando um cliente, contrariado, o chamou de “macaco”, numa referência direta à cor da sua pele. O que para o ofensor talvez fosse só um momento de exaltação virou, dois anos depois, uma condenação na Justiça e uma conta de R$ 30 mil a pagar.

A 5ª Vara Cível da comarca de Joinville condenou o cliente ao pagamento de indenização por danos morais ao segurança vítima da injúria racial. A decisão reconheceu que a responsabilidade civil decorre da ofensa discriminatória, já confirmada em sentença criminal com trânsito em julgado.

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O caso ocorreu em fevereiro de 2023.

Conforme os autos, o segurança exercia sua função no estabelecimento quando foi chamado de “macaco” pelo cliente, em referência à cor de sua pele. O episódio foi registrado em boletim de ocorrência, gravado por câmeras de celular e acabou na Justiça.

Na esfera criminal, o homem já havia sido condenado por injúria racial à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e por uma prestação pecuniária em favor da vítima. Foi essa condenação, com trânsito em julgado, que serviu de base para a ação cível.

Na nova ação, o réu tentou reduzir o tamanho do prejuízo. Alegou que a discussão ocorreu em um momento de tensão e exaltação emocional, sustentou que teria havido provocação e pediu a diminuição do valor da indenização. Argumentou, ainda, que a condenação criminal e o pagamento da prestação pecuniária impediriam uma nova reparação pelos mesmos fatos.

Argumentos da defesa

O juiz afastou cada um dos argumentos da defesa. Para o magistrado, a condenação criminal não impede o ajuizamento da ação cível, porque a vítima tem direito à reparação integral pelos danos sofridos. Destacou, também, que discussões, tensão ou exaltação emocional não justificam o emprego de expressões de cunho racial.

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Na sentença, o magistrado foi além e tratou do peso da ofensa. Ressaltou que a injúria racial não pode ser encarada como simples destempero verbal: a conduta representa uma agressão direta à honra, à dignidade e à identidade da vítima, além de reafirmar um estigma histórico incompatível com os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana.

O magistrado observou ainda que, em situações dessa natureza, o dano moral é presumido, especialmente quando a ofensa ocorre no ambiente de trabalho e diante de outras pessoas. Ou seja, a vítima não precisa provar o sofrimento, ele é entendido como consequência evidente do que foi dito.

R$30 mil de indenização

Ao final, o juízo fixou a indenização por danos morais em R$ 30 mil. Do valor, será abatido o que o réu eventualmente já tenha pago à vítima por conta da prestação pecuniária definida na ação penal, desde que haja comprovação durante o cumprimento da sentença.

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