Ela tinha quatro anos, autismo e dificuldade para se comunicar. Naquela tarde, dentro de um centro de educação infantil em Campos Novos, no Meio-Oeste catarinense, o menino só não queria fazer a mesma coisa que os colegas: deitar e dormir na hora do descanso. O que veio depois foi parar nas câmeras da creche e, agora, numa sentença criminal.
A Vara Criminal da comarca de Campos Novos condenou a professora responsável pela turma por maus-tratos. Conforme a decisão da Justiça, a educadora usou força física contra a criança durante o período de repouso, em julho de 2025, enquanto estava encarregada dos alunos.
O sistema de videomonitoramento da unidade registrou a cena. Diante da recusa do menino em permanecer deitado, a profissional passou a agir de forma brusca para obrigá-lo a ficar no lugar. De acordo com o processo, ela segurou a criança com força, arrastou o menino pelos braços, pressionou o corpo dele contra o chão e chegou a contê-lo com as próprias pernas.
Hematomas pelo corpo
O resultado daquele esforço para fazer uma criança dormir apareceu no corpo do menino. Após o episódio, ele ficou com escoriações e hematomas nas pernas, lesões confirmadas por exame pericial.
O que torna o caso ainda mais grave é o contexto descrito em juízo. Testemunhas ouvidas durante o processo relataram que existia orientação clara para que as crianças fossem tratadas com cuidado e que aquele aluno não era obrigado a dormir. Havia, inclusive, uma alternativa simples: bastaria retirar o menino do ambiente de descanso. Segundo o relato apresentado, essa saída não foi adotada.
O que disse a professora
Em sua defesa, a professora afirmou que tentou conter a criança para acalmá-la e alegou que não tinha treinamento específico para lidar com alunos autistas. O argumento não foi aceito pelo juízo.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que a conduta ultrapassou qualquer limite aceitável de disciplina e representou abuso dos meios de correção. A decisão registrou ainda que a criança estava em condição de maior vulnerabilidade, justamente o que exigiria mais cautela e proteção da profissional, e não o contrário.
A educadora, que confessou ter praticado as agressões, foi condenada pelo crime de maus-tratos, com aumento de pena por se tratar de vítima menor de 14 anos. A pena foi fixada em três anos, quatro meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial aberto. Além da condenação criminal, a ré deverá pagar R$ 5 mil por danos morais.
A sentença encerra a fase de julgamento em primeira instância. A decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores.






















