Ele passava os dias vestido de Papai Noel, distribuindo sorrisos e posando para fotos no corredor de um shopping de Lages, na Serra catarinense. Por trás da fantasia vermelha, porém, havia um homem que a Justiça acaba de condenar por um dos crimes mais graves do Código Penal: estupro de vulnerável.
A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages fixou, nesta semana, a pena do réu em 16 anos, oito meses e 20 dias de prisão, em regime fechado. Ele tinha 67 anos quando foi preso, em 27 de novembro do ano passado, por agentes da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI). A prisão aconteceu no próprio shopping, enquanto ele trabalhava caracterizado de Papai Noel.
O tamanho da pena tem explicação
Ao proferir a sentença, o magistrado aplicou o chamado concurso material, previsto para quando o autor comete mais de um crime. No caso, o homem não apenas abusou da vítima em mais de uma oportunidade, como ainda obrigou a menina a assistir a cenas de material com sexo explícito, o que pesou na dosimetria da pena.
Estupro de vulnerável é o crime cometido quando a vítima tem menos de 14 anos de idade. Nessa faixa etária, a lei não admite consentimento, e qualquer ato sexual configura o delito, independentemente de violência ou ameaça.
O caso, no entanto, não parou no homem da fantasia. No mesmo processo, outro réu, parente da criança, também foi condenado. A pena dele foi ainda maior: 23 anos e quatro meses de reclusão, também em regime fechado.
A condenação do parente veio à tona no decorrer das investigações. Conforme apurado no processo, ele abusava sexualmente da mesma vítima desde 2024. A instrução do caso revelou, portanto, que a criança era alvo de dois agressores distintos.
Ao fechar a sentença, o magistrado negou aos dois réus o direito de recorrer em liberdade, o que significa que ambos permanecem presos enquanto tramita eventual recurso. O processo corre em segredo de justiça, medida adotada para preservar a identidade da vítima menor de idade.





















