Sozinho, ele cuida de dois filhos com deficiência. As crianças precisam de atenção o tempo todo, e a rotina não cabia dentro de uma jornada integral de trabalho. Foi na Justiça que esse servidor público municipal de Lages, na Serra catarinense, conquistou o direito de trabalhar meio expediente para estar perto dos filhos quando eles mais precisam. A decisão da Vara da Fazenda da comarca garante a redução de 50% da carga horária, sem nenhum corte no salário.
Conforme a decisão, o caminho até aqui não foi simples. O pedido já havia sido negado pela prefeitura na esfera administrativa. O município alegou que a legislação local só prevê esse tipo de benefício para servidoras mães ou adotantes, sem nenhuma menção aos pais. Diante da recusa, o servidor procurou a Justiça para garantir algo que, para ele, não tem substituto: a presença diária ao lado dos filhos, ambos com limitações que exigem cuidado constante.
No processo, ficou demonstrado que o homem é viúvo e o único responsável pelas duas crianças, diagnosticadas com doenças incapacitantes. Laudos médicos apontaram a necessidade de supervisão permanente e de presença familiar, deixando claro que cumprir o expediente inteiro significaria abrir mão de acompanhar de perto a saúde dos filhos.
Lei não pode valer só para mães
O juiz responsável entendeu que a interpretação restritiva da lei municipal não pode prevalecer. Para ele, limitar o benefício apenas às mães cria um tratamento desigual entre homens e mulheres, que vivem a mesma realidade, o que contraria princípios constitucionais como a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.
A decisão faz questão de lembrar que, no fim das contas, o direito não é sobre o servidor. É sobre as crianças. Segundo o entendimento adotado, o foco precisa estar na garantia de cuidados adequados aos filhos com deficiência, não importa quem esteja à frente da responsabilidade de criá-los.
Com base nesse raciocínio, o juízo considerou ilegítima a negativa administrativa e determinou a concessão do benefício. A decisão assegura ao pai a redução de metade da jornada, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensar as horas.
O que acontece agora
A medida deverá ser mantida enquanto durar a necessidade de acompanhamento, que poderá ser reavaliada periodicamente pela administração pública. Ainda cabe recurso.
























