Foram apenas três dias de carteira assinada antes de tudo desabar. Contratado para operar máquinas em uma indústria de Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina, o trabalhador mal teve tempo de aprender a rotina do chão de fábrica quando uma guilhotina usada para o corte de peças metálicas amputou quatro dedos de sua mão. Quase dois anos depois, foi na mesa de conciliação da Justiça do Trabalho que ele encontrou uma reparação.
A 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul homologou um acordo de R$ 550 mil que encerrou a ação movida pela vítima do acidente. A conciliação, conduzida pela juíza Patrícia Hofstaetter, foi firmada no dia 10 de junho e pôs fim a um processo ajuizado no ano passado, cujo valor atribuído chegava a cerca de R$ 2,7 milhões.
O acidente aconteceu logo no início da relação de trabalho. Conforme o processo, o operador havia sido contratado para atuar na função e ainda estava nos primeiros dias no emprego quando sofreu a mutilação ao manusear o equipamento de corte. A perda dos dedos transformou de forma permanente a vida de quem tinha acabado de assinar a carteira em busca de uma renda.
Na ação, o trabalhador pediu indenização por danos materiais, morais e estéticos, três frentes que tentam dar conta do prejuízo financeiro, do sofrimento e da marca física deixada para sempre pela amputação. O pedido somava aproximadamente R$ 2,7 milhões.
A negociação entre as partes evitou que o caso se arrastasse por anos de recursos e perícias. Com a conciliação homologada, ficou definida a solução negociada para o encerramento do litígio, encerrando o conflito sem a necessidade de uma sentença que pudesse ser questionada nas instâncias superiores.
Outro processo
A mesma 2ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul homologou, no dia 11 de junho, um segundo acordo de peso. Desta vez, foram R$ 1,6 milhão para encerrar uma execução trabalhista que tramitava desde 2018, em uma conciliação conduzida pelo juiz Carlos Aparecido Zardo.
O processo havia sido ajuizado por um profissional que buscava o reconhecimento de vínculo de emprego referente ao período em que atuou como diretor de planta de uma empresa industrial. Na ação, o autor alegou ter exercido a função por três anos sem que o contrato de trabalho fosse registrado.
Os oito anos de tramitação foram marcados por reviravoltas. Durante esse período, a empresa chegou a passar por recuperação judicial, o que costuma tornar mais incerto o recebimento de valores em ações trabalhistas. Mesmo assim, com o avanço da execução, as partes chegaram a uma solução negociada para encerrar a demanda.
Os dois acordos, firmados em dias seguidos, reforçam o papel da conciliação como caminho para resolver conflitos trabalhistas que, sem o entendimento entre as partes, poderiam se estender por muito mais tempo na Justiça.






















