Uma mulher foi condenada pela 2ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul a pagar R$ 7 mil em indenização por danos morais após uma série de perseguições virtuais contra a atual companheira de seu ex-parceiro.
De acordo com o processo, ela teria criado perfis falsos em redes sociais usando o nome, fotos e até o número de telefone da vítima. A partir disso, passou a divulgar conteúdos ofensivos e mensagens de teor vexatório, além de promover uma verdadeira campanha de ataques online.
A situação também envolvia o envio frequente de mensagens ofensivas por aplicativos, muitas delas apagadas em seguida, o que, segundo o processo, indicaria tentativa de intimidação e ocultação das provas. A vítima relatou abalo emocional, angústia e prejuízos à sua reputação.
Como a ré não apresentou defesa dentro do prazo, foi decretada a revelia, o que fez com que os fatos narrados pela autora fossem considerados verdadeiros no processo.
Na sentença, o juiz destacou que as condutas ultrapassaram o limite do aceitável e feriram direitos como honra, tranquilidade e integridade psíquica da vítima.
Além da indenização de R$ 7 mil, o valor ainda será corrigido e acrescido de juros. Cabe recurso da decisão.






















