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Patrões são condenados por matar ex-funcionária que trabalhava até 22 horas seguidas em SC

Moacir João Ariotti pegou 16 anos e 4 meses e Aline Borin, 14 anos, pela morte de Lethycia Rodrigues de Lima em Santa Catarina. O Tribunal do Júri reconheceu motivo fútil na discussão sobre a rescisão trabalhista que os patrões nunca pagaram.

Patrões são condenados por matar ex-funcionária que trabalhava até 22 horas seguidas em SC
Foto: Reprodução
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O tiro saiu à queima-roupa, no pátio de uma pousada na zona rural de Palmitos, no Extremo Oeste catarinense, no fim de uma tarde de tempestade. A mulher estava desarmada, sendo segurada pelos cabelos pela companheira do patrão, e caiu de costas sobre um monte de areia. Do lado de dentro da casa, três crianças, uma delas ainda mamando na cama. Do lado de fora, o marido dela lutava corpo a corpo com o empregador para tomar o revólver calibre .32 que, segundos antes, tinha falhado apontado para o próprio peito dele. Quase dez meses depois, o Tribunal do Júri da Comarca de Palmitos condenou os dois donos do lugar. E o motivo de tudo, reconhecido pelos jurados como fútil, era uma conta de rescisão trabalhista que nunca foi paga.

Moacir João Ariotti, 65 anos, empresário do ramo hoteleiro em Palmitos, e sua companheira Aline Borin, 36 anos, secretária, foram julgados em sessão que começou às 9h do dia 20 de julho de 2026 e só terminou às 4h20 da madrugada seguinte. Foram mais de dezenove horas ininterruptas: acusação das 17h10 às 19h33, defesa das 20h32 às 22h53, réplica varando a madrugada até 1h44, tréplica encerrada às 2h55. Só depois disso os jurados foram votar.

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O Conselho de Sentença condenou os dois por maioria de votos. Ariotti foi condenado pelo homicídio duplamente qualificado consumado contra Lethycia Rodrigues de Lima, de 35 anos, e pela tentativa de homicídio qualificado contra o marido dela, André Schmidt Baron, de 33 anos. Aline foi condenada como coautora do homicídio consumado, por ter contido fisicamente a vítima no instante do disparo.

A conta que ninguém pagou

A história começa muito antes do tiro. O casal de trabalhadores tinha se mudado para o Sul do país para cuidar dos pais de André e acabou empregado na Pousada Apoena, no Distrito de Santa Lúcia, zona rural de Palmitos. O combinado, segundo o relato de André em juízo, era jornada de oito horas diárias, de segunda a sábado. O que se cumpria na prática, disse ele, eram jornadas de 20 a 22 horas por dia, raramente inferiores a 16 ou 17 horas, começando às 6h ou 7h da manhã e terminando à uma ou duas da madrugada.

Lethycia fazia a limpeza das kitnets. André trabalhava na construção e reconstrução de um restaurante no local, como servente de pedreiro. Quando o casal avisou que não aceitaria mais aquela rotina e passaria a cumprir apenas o combinado, começaram, segundo André, as provocações, deboches e humilhações, inclusive piadas de cunho político e social insinuando que viviam de benefício assistencial. Foram dispensados sem registro em carteira e sem receber as verbas rescisórias.

Mesmo demitidos, continuaram morando na kitnet vinculada à pousada. Pagavam R$ 1.500 de aluguel enquanto trabalhavam e tinham prazo de trinta dias concedido pelos próprios proprietários para desocupar o imóvel. Foi nesse intervalo que a pressão virou algo mais concreto: o sistema de energia do local funcionava por placas solares controladas por aplicativo de celular, e apenas a energia da casa onde o casal vivia era desligada, repetidamente, de forma remota, enquanto o resto da pousada seguia com fornecimento normal. Alimentos estragavam. Havia três crianças na residência.

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Um dos filhos da vítima, ouvido por depoimento especial e cujo áudio foi reproduzido em plenário, contou que a família chegou a ajuizar processo contra o proprietário e que teria havido decisão favorável, com valor aproximado de R$ 30 mil reconhecido em favor deles. Descreveu também um convívio que já tinha sido cordial: os patrões frequentavam a casa, conversavam com a mãe, ofereciam refrigerante às crianças. Até deixar de ser. O delegado que presidiu o inquérito confirmou, a partir de consultas em sistemas oficiais, que havia consistência nas alegações trabalhistas apresentadas por André.

O dia 29 de setembro

Na manhã daquela segunda-feira, Lethycia foi até a cidade registrar boletim de ocorrência por causa dos cortes de energia. Ao chegar à delegacia, segundo André, encontrou os proprietários já sentados na sala de espera da Polícia Civil, zombando da situação e fazendo comentários irônicos sobre o fornecimento de energia. Houve dois registros policiais no mesmo dia: um feito por Moacir, sobre o uso de um veículo emprestado, e outro por Lethycia, de ameaça contra Moacir e Aline.

Por volta das 17h35, o casal de empregadores chegou à pousada em dois veículos, um Jeep Renegade branco e uma Chevrolet Montana vermelha. André e Lethycia estavam sentados do lado de fora da casa, por causa do calor e da falta de energia elétrica. André percebeu que algo poderia acontecer e mandou as crianças para dentro.

Segundo o que ele relatou em juízo e o que a acusação sustentou em plenário, os visitantes começaram a proferir insultos e palavrões. Uma discussão física começou entre Lethycia e Aline. Foi nesse momento que Moacir sacou a arma, um revólver Taurus calibre .32 Long que já trazia na cintura, com a mão sob a camisa, e que segundo André estava posicionado desde a chegada em área sem cobertura das câmeras.

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André pediu que ele não atirasse e disse que iria separar as mulheres. Moacir apontou a arma na direção dele e acionou o gatilho. Nenhum disparo saiu. Em seguida, voltou-se contra Lethycia, encostou a arma no corpo dela e efetuou o tiro. O projétil entrou pela região lateral da mama direita e provocou choque hemorrágico por perfuração cardíaca. Aline, segundo o relato reafirmado diversas vezes por André, abraçava a vítima e segurava seus cabelos por trás, impedindo sua fuga, e foi ao virá-la de lado que o disparo aconteceu. Ela caiu no chão. Da janela da residência, as crianças assistiam.

Logo depois, o empresário acionou o gatilho mais uma vez contra André. De novo a arma falhou.

A arma que falhou

O laudo pericial encontrou quatro cartuchos calibre .32 percutidos, mas não deflagrados, além de um cartucho .32 S&WL ineficiente. Apenas uma munição foi efetivamente deflagrada: a que matou Lethycia. Foi essa falha do armamento, somada à reação da própria vítima sobrevivente, que impediu a segunda morte. André avançou sobre o agressor temendo pela própria vida e pela segurança dos filhos, tomou o revólver durante a luta corporal e passou a golpeá-lo com a arma para cessar a agressão. Ele contou que, enquanto lutavam, Moacir gritava para que Aline fosse até o carro buscar uma faca para atacá-lo pelas costas.

Depois de se desvencilhar, André apontou a arma na direção dos dois apenas para afastá-los. Sabia, disse, que ela já não dispararia. Não efetuou nenhum tiro. Ficou ao lado da esposa caída, tentando socorrê-la, até perceber que não havia mais o que fazer. Usou o celular dela para contatar uma vizinha, que acionou a Polícia Militar. A guarnição chegou em menos de dez minutos.

Moacir fugiu de carro. Aline saiu a pé, em sentido oposto, levando consigo um telefone celular que estava caído no chão, aparelho que depois foi localizado dentro do Jeep.

O laudo que desmontou a legítima defesa

A perícia de local foi prejudicada por um temporal de grande intensidade que caiu logo após o início dos registros fotográficos, segundo a Polícia Científica. Mas o exame no corpo da vítima foi decisivo, e explica por que a tese central da defesa não sobreviveu ao plenário.

O parecer médico-legal da Polícia Científica, respondendo a quesitos formulados durante a instrução, registrou que Lethycia não apresentava lesões de defesa. Não havia equimoses, escoriações ou queimaduras nos antebraços, braços e mãos, o padrão típico de quem tenta desviar o agressor ou afastar a arma.

Traduzindo: a perícia atestou que a vítima não reagiu e não teve como reagir. Um corpo que luta deixa marcas. O dela não tinha nenhuma. O dado conversa diretamente com a acusação de que ela estava imobilizada por Aline no momento do disparo, e é o oposto do que sustentava a defesa ao falar em embate físico e legítima defesa.

O DVR que sumiu

Quando a guarnição da Polícia Militar chegou pela frente do local, não viu nada. Só ao acessar a área dos fundos encontrou o corpo em decúbito dorsal, com o revólver preto de coronha branca ao lado.

Enquanto isso, outra guarnição foi ao hotel de propriedade do casal, no centro da cidade, e encontrou o Jeep estacionado em frente, com sinais de uso recente. Aline estava lá, já acompanhada de advogado, e disse que Moacir não se encontrava no local. Questionada, afirmou primeiro não saber de nada, alegando que tinha ido apenas fazer limpeza e verificar danos. Depois admitiu que houve desentendimento com a vítima, mas sustentou que teria se retirado antes do disparo. Ao delegado, negou conhecer a arma e disse nunca tê-la visto, versão considerada inverossímil pela autoridade policial diante do longo relacionamento conjugal e do fato de o revólver pertencer ao pai de Moacir. Ele, por sua vez, se apresentou espontaneamente na delegacia, orientado pelo advogado, e alegou que o autor do disparo teria sido o próprio André contra a esposa.

Um escrivão da Delegacia de Investigações Criminais de Maravilha, que prestou apoio por falta de efetivo em Palmitos, constatou que os vídeos disponíveis no aplicativo das câmeras tinham cerca de quatro segundos cada. Em um deles, no horário próximo das 17h35, era possível ver Moacir saindo apressadamente e entrando em um veículo branco, com gritos ao fundo. Nenhum registrava o crime.

Policiais militares relataram ter visto imagens que depois teriam sido apagadas. O DVR do sistema de câmeras não foi localizado na diligência e só foi entregue cerca de um mês depois, por um familiar de Moacir. O celular dele, que não estava com ele quando se apresentou, chegou semanas depois pelas mãos de um parente, já com dados apagados. O delegado entendeu configurada fraude processual e indiciou os dois por homicídio consumado e tentado, além da fraude em relação a Aline.

Pronúncia, silêncio e o pedaço de madeira

A prisão em flagrante foi convertida em preventiva. Na fase de instrução, foram ouvidos a vítima sobrevivente e mais treze testemunhas arroladas por ambas as partes, e os dois réus permaneceram em silêncio no interrogatório.

A defesa pediu a impronúncia e a absolvição por legítima defesa. Em abril de 2026, a Justiça pronunciou os dois, negando o direito de recorrer em liberdade e registrando que a dúvida sobre a legítima defesa, na primeira fase, se resolve em favor da sociedade e deve ser decidida pelo juiz natural, o Tribunal do Júri. A decisão transitou em julgado em 23 de maio de 2026.

Um detalhe permaneceu em disputa até o plenário: um pedaço de madeira, uma ripa, que uma testemunha afirmou ter visto encostado à parede, perto de onde a vítima caiu, e que depois não estava mais lá. Era o embrião da tese de que teria havido agressão do lado do casal de trabalhadores. André negou em juízo portar qualquer pedaço de madeira e disse não se recordar de ter sido visto com tal objeto em gravações. Um dos policiais militares que atenderam a ocorrência afirmou não se recordar de nenhuma madeira no local.

O veredicto

A Promotoria pediu a condenação nos termos da denúncia. A defesa sustentou ausência de provas quanto à ação homicida de Moacir e quanto à atuação de Aline, alegou legítima defesa e, subsidiariamente, pediu o reconhecimento do homicídio privilegiado por injusta provocação da vítima, com afastamento das qualificadoras.

Os jurados afastaram tudo. Reconheceram que André foi alvo de disparos que não o atingiram por falha do armamento e porque ele conseguiu desarmar o agressor após luta corporal. Reconheceram que foi Moacir quem efetuou o disparo à queima-roupa contra Lethycia. Afastaram a absolvição, afastaram o privilégio e reconheceram as duas qualificadoras: motivo fútil, pela discussão sobre rescisão trabalhista, e recurso que dificultou a defesa da vítima, pela assimetria de meios e pela imobilização física. Quanto a Aline, assentaram que ela agiu em comunhão de esforços e unidade de desígnios com o corréu, concorrendo para o crime ao conter e imobilizar fisicamente a vítima no momento do disparo.

As penas, e o erro que virou notícia

Na dosimetria, o juiz fixou a pena-base no mínimo legal para ambos, 12 anos, já que os dois são primários e não havia circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Para Moacir, o cálculo seguiu por etapas. A tentativa contra André partiu de 12 anos e foi reduzida pela metade, chegando a 6 anos, porque nenhum disparo chegou a ser deflagrado contra ele. O homicídio consumado de Lethycia partiu dos mesmos 12 anos e subiu 1/6 pela agravante do recurso que dificultou a defesa, fechando em 14 anos.

Aqui entra a regra que define o número final. Como os dois crimes foram praticados no mesmo contexto, contra vítimas diferentes, em sequência imediata e com a mesma arma, o juiz reconheceu a continuidade delitiva específica, prevista no artigo 71 do Código Penal. Nesse caso a lei não manda somar as penas: manda tomar a do crime mais grave e acrescentar uma fração. Sobre os 14 anos foi aplicado o aumento de 1/6, ou seja, 2 anos e 4 meses. Resultado: 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O magistrado registrou que essa conta é mais benéfica ao réu do que a soma simples, que daria 20 anos.

O porte ilegal de arma, reconhecido pelos jurados, foi absorvido pelo homicídio. O juiz aplicou o princípio da consunção, entendendo que a arma foi portada como meio para a execução dos crimes, sem que a acusação tenha demonstrado que ele a carregava em contexto autônomo e independente.

Para Aline, a pena ficou em 14 anos de reclusão, também em regime inicial fechado, com o aumento de 1/6 aplicado como agravante justamente porque foi a contenção física exercida por ela que impediu qualquer reação defensiva da vítima.

Houve ainda um desdobramento incomum. A sentença lida em plenário na madrugada trazia, no dispositivo, pena de 18 anos e 4 meses para Moacir, além de 10 dias-multa. No mesmo dia, o juiz avocou os autos e corrigiu de ofício o erro material: a fundamentação da própria sentença havia chegado a 16 anos e 4 meses, e os tipos penais pelos quais ele foi condenado não preveem pena de multa cumulativa. A pena definitiva passou a ser 16 anos e 4 meses. Todo o resto foi mantido.

Indenizações e prisão

A pedido do Ministério Público, o juiz fixou indenização mínima por danos morais: R$ 100 mil em favor de André Schmidt Baron, de responsabilidade exclusiva de Moacir, e R$ 250 mil em favor dos herdeiros de Lethycia, de responsabilidade solidária dos dois condenados. Os valores serão corrigidos pelo INPC e acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do crime, sem prejuízo de liquidação complementar no juízo cível.

Na fundamentação, o magistrado escreveu que o sofrimento da vítima sobrevivente é evidente, já que ele foi alvo de tentativas de disparo à curta distância, precisou lutar corporalmente pela própria vida e presenciou a execução de sua companheira, mãe de seus filhos. Quanto aos três filhos menores da vítima fatal, registrou que a perda prematura e violenta da mãe, ocorrida na presença das crianças, configura dano moral de máxima gravidade, com repercussões psicológicas já documentadas nos autos pela necessidade de acompanhamento profissional.

O direito de recorrer em liberdade foi negado. Os dois estão presos desde o dia do crime, no Presídio Regional de Chapecó, e permanecem detidos. O juiz determinou a expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisória, além do perdimento do revólver calibre .32 e das munições, que serão encaminhados ao Comando do Exército após o trânsito em julgado. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, mas sem soltura.

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