A Justiça de Lages, na Serra catarinense, condenou um médico e uma clínica a indenizar uma paciente submetida a um tratamento contraindicado para trombose. Ao reconhecer falha na prestação do serviço de saúde, a Justiça fixou indenização superior a R$ 20 mil por danos materiais e morais. A decisão ainda cabe recurso.
Conforme consta no processo, a paciente procurou atendimento por problemas vasculares e recebeu o diagnóstico de trombose, acompanhado de alerta de risco iminente à vida. Diante da orientação, ela iniciou o tratamento de imediato, com sessões de escleroterapia, compra de materiais e confecção de uma palmilha ortopédica.
A virada veio quando a paciente procurou um especialista, que orientou a interrupção do procedimento. Uma perícia judicial confirmou que o tratamento não seguia os parâmetros técnicos recomendados e era contraindicado naquele momento. O laudo apontou ainda que a conduta poderia aumentar o risco de complicações, como o agravamento da trombose e eventos mais graves.
Para o magistrado que analisou o caso, houve atuação fora do padrão técnico esperado, com exposição da paciente a um risco evitável. A decisão também levou em conta a forma como o tratamento foi apresentado, com indicação de urgência incompatível com o quadro, o que influenciou a adesão da paciente em um momento de fragilidade emocional, logo após a perda recente da mãe.
Clínica também foi responsabilizada
A clínica foi responsabilizada por integrar a cadeia de prestação do serviço, já que o atendimento ocorreu em suas dependências e envolveu produtos e serviços oferecidos no local. O médico deverá devolver os R$ 9 mil pagos pelo procedimento, enquanto a clínica foi condenada a restituir R$ 3.850 referentes à comercialização de um produto associado ao tratamento.
A Justiça também fixou indenização por danos morais de R$ 10 mil, a ser paga solidariamente pelos dois, em razão do impacto psicológico causado à paciente. A decisão é passível de recurso.
























