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Mataram enquanto ele dormia e esconderam o corpo no sofá: júri de SC condena três por execução de facção

Após ser morto dentro de casa, no bairro Canoas, em Rio do Sul, no Alto Vale do Itajaí, a vítima teve o corpo escondido em um sofá desmontado que seria descartado no rio. Foto: TJSC

Mataram enquanto ele dormia e esconderam o corpo no sofá: júri de SC condena três por execução de facção
Foto: Reprodução
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A vítima dormia quando foi morta. Não houve discussão, não houve reação, não houve chance de defesa. Segundo a acusação, o homem representava um obstáculo às atividades ilícitas que aconteciam dentro do próprio imóvel onde ele descansava, e por isso foi executado ali mesmo, no bairro Canoas, em Rio do Sul, no Alto Vale, no dia 11 de janeiro de 2025. O que veio depois do crime é o que mais chocou o Tribunal do Júri: o corpo foi colocado dentro de um sofá desmontado que seria jogado no rio.

O plano não se completou. A chegada da Polícia Militar ao local interrompeu a tentativa de ocultação do cadáver antes que o sofá alcançasse o curso d’água. Um ano e meio depois, quatro pessoas sentaram no banco dos réus da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Rio do Sul para responder pelo que aconteceu naquela casa.

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O julgamento começou na manhã de segunda-feira (13) e só terminou na madrugada desta terça-feira (14). Ao fim da sessão, três homens foram condenados por homicídio qualificado. A quarta acusada, única mulher denunciada, foi absolvida do crime doloso contra a vida pelo Conselho de Sentença, mas não saiu ilesa do processo.

A tese da acusação

Conforme a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, o homicídio teria sido motivado por interesses ligados à atuação de uma organização criminosa. A acusação sustentou que a vítima foi morta enquanto dormia justamente por atrapalhar o que era feito no imóvel, uma situação que, segundo o MPSC, transformava a presença dela em incômodo para o grupo.

O Conselho de Sentença acolheu a linha da acusação em relação aos três homens. Um dos réus foi responsabilizado por homicídio qualificado, integrar organização criminosa e tentativa de ocultação de cadáver, o pacote completo. Outro respondeu por homicídio qualificado e por integrar facção criminosa. O terceiro recebeu condenação apenas pelo homicídio, praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, a qualificadora que traduz em linguagem jurídica o fato de o homem estar dormindo quando morreu.

O que aconteceu com a ré

Os jurados entenderam que a mulher não participou do homicídio e a absolveram dessa acusação. Mas os crimes de integrar organização criminosa e de tentativa de ocultação de cadáver são conexos ao julgamento do júri, e por isso a análise dessas duas imputações coube à juíza presidente, no juízo da Vara Criminal da comarca de Rio do Sul.

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Com base nas provas produzidas durante a instrução e no próprio julgamento, a ré foi condenada pelos dois delitos e recebeu pena de três anos e oito meses de reclusão. Como a pena foi fixada em regime inicial aberto, ela poderá recorrer em liberdade.

As penas

As penas dos três condenados pelo júri foram fixadas de acordo com a participação de cada um nos crimes: 16 anos e quatro meses de reclusão, 15 anos e oito meses de reclusão, e 14 anos de reclusão. Todas em regime fechado. Somadas, ultrapassam 46 anos de prisão.

Os três permanecerão presos para o início do cumprimento da pena, sem direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recursos.

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