A família já tinha batido em todas as portas. Procurou a direção da escola, procurou os órgãos de educação, pediu um professor capaz de ensinar o filho a ler e escrever em braile. A resposta que recebeu foi a de que não havia previsão na norma para isso, e que o atendimento no contraturno seria suficiente. Foi então que o caso parou na Justiça.
O estudante, um adolescente de Correia Pinto com cegueira total, está matriculado em uma escola estadual e, segundo o Ministério Público de Santa Catarina, não vinha recebendo o acompanhamento de um profissional habilitado para a leitura e a escrita em braile, ferramenta essencial para que ele tivesse acesso ao mesmo conteúdo dos colegas.
Diante da situação, a Promotoria de Justiça da comarca ajuizou uma ação civil pública. A medida resultou em uma decisão liminar que obriga o Estado de Santa Catarina a disponibilizar, em até 60 dias, um segundo professor para acompanhar o aluno individualmente em sala de aula.
O direito garantido
A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional asseguram aos estudantes com deficiência o direito de serem acompanhados por professores especializados, com o objetivo de garantir igualdade de oportunidades e condições adequadas de aprendizagem.
Para a Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, a decisão vai assegurar ao aluno o efetivo acesso ao conteúdo pedagógico ministrado em sala.
“Além do apoio pedagógico, essa decisão representa a concretização do direito à educação inclusiva, permitindo que o aluno participe plenamente da rotina escolar, desenvolva sua autonomia e esteja verdadeiramente integrado ao ambiente educacional”, explica a promotora.
A escola admitiu o despreparo
Antes de procurar o MPSC, a família tentou uma solução administrativa junto à direção da unidade de ensino e aos órgãos educacionais. Recebeu como resposta que não havia previsão normativa para a disponibilização de um segundo professor a estudantes com deficiência visual, e que, em tese, bastaria o atendimento educacional especializado no contraturno escolar.
Durante as apurações da Promotoria de Justiça, a própria escola confirmou que aquela era a primeira experiência com um estudante com cegueira total. A unidade admitiu estar em processo de adaptação pedagógica e estrutural e reconheceu não ter em seu quadro um professor habilitado para atender às necessidades do adolescente.
A promotora reforça que a presença desse profissional é o que torna a inclusão real, e não apenas formal.
“A presença de um segundo professor capaz de atender às necessidades específicas dos estudantes com deficiência é fundamental para que eles tenham acesso aos conteúdos em igualdade de condições com os demais colegas”, afirma Camila da Silva Tognon.
A decisão é liminar, ou seja, ainda cabe recurso. O Estado de Santa Catarina tem o prazo de 60 dias para cumprir a determinação e garantir o acompanhamento individualizado ao estudante.



























