Uma decisão corajosa e amparada pela lei marcou o encerramento de um processo na Vara da Infância e Juventude de Joinville. Uma mãe manifestou, de forma livre e espontânea diante da Justiça, a vontade de entregar sua filha recém-nascida para a adoção.
Durante a audiência, ela deixou claro o desejo de que a bebê seguisse direto para os cuidados de uma nova família, sem a tentativa de localizar o pai biológico ou outros parentes.
Entrega voluntária não é abandono
Muita gente não sabe, mas a entrega voluntária é um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O procedimento existe justamente para acolher mulheres que não podem ou não desejam exercer a maternidade, garantindo um espaço seguro, sem julgamentos e longe do crime de abandono de incapaz.
Todo o processo é acompanhado de perto por psicólogos e assistentes sociais, garantindo que a escolha seja feita de forma consciente e sem pressões externas.
O que acontece agora?
Com o aval do Ministério Público e da defesa, a juíza do caso homologou o pedido e extinguiu o poder familiar. A partir dessa decisão, a mãe ainda tem o prazo legal de 10 dias caso se arrependa.
Passado esse período, a bebê — que já recebe todo o suporte da equipe psicossocial — será encaminhada para o acolhimento e, em seguida, para os braços de uma família cadastrada no Sistema Nacional de Adoção.
Por envolver uma criança, o processo corre sob segredo de Justiça.















