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Justiça reconhece legítima defesa e solta jovem que matou traficante em Florianópolis

Justiça reconhece legítima defesa e reduz pena de Gabriel Ossanes, que se envolveu com drogas e foi ameaçado antes de matar Juliano Caponi.

Justiça reconhece legítima defesa e solta jovem que matou traficante em Florianópolis
Foto: Reprodução
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A Justiça de Santa Catarina reconheceu que Gabriel Ossanes de Lima não agiu com intenção de matar Juliano Caponi, morto em janeiro de 2024 no bairro Vargem Grande, em Florianópolis. Segundo a sentença, Gabriel agiu em legítima defesa com excesso culposo, ou seja, ele se defendeu de uma ameaça real, mas extrapolou os limites legais ao reagir.

O caso começou a se desenrolar meses antes do crime. Conforme revelado no julgamento, Gabriel foi procurado por um traficante, que pediu que ele transportasse uma carga de drogas. Em um momento de fragilidade e medo, ele aceitou fazer o serviço.

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Porém, ao perceber o risco, Gabriel recuou e decidiu não levar a droga, repassando a responsabilidade para Juliano de Bem Caponi — que, segundo a defesa, atuava ativamente no tráfico de drogas na região.

Pouco tempo depois, Juliano informou aos dois que a droga teria sido apreendida pela polícia. Mas, segundo os advogados de Gabriel, isso era mentira: Juliano teria ficado com o entorpecente e passou a extorquir Gabriel e D. (outro envolvido no caso), exigindo valores altos sob ameaças.

Capa do vídeo do YouTube

A defesa afirmou que Juliano dizia que o dinheiro seria para “cobrir gastos com advogado” por causa da suposta apreensão. Mas, na prática, ele usava de intimidação e violência psicológica para tentar extorquir os dois.

No dia 8 de janeiro de 2024, Gabriel e D. marcaram um encontro com Juliano para esclarecer a situação. Mas, conforme consta no processo, Juliano apareceu armado e partiu para a agressão.

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O que seria uma conversa virou briga. Em meio à luta, Gabriel conseguiu tomar a arma de Juliano e atirou. O laudo revelou que Juliano foi atingido por dois tiros e quatro facadas. Ele morreu no local.

Os envolvidos fugiram em um Onix branco, flagrado por câmeras. O veículo foi localizado horas depois, e Gabriel e D. foram presos. Dentro do carro, a polícia encontrou luvas e um saco plástico cobrindo o porta-malas — itens que, segundo a defesa, eram de uso doméstico da dona do veículo, e não tinham ligação com o crime.

O caso foi levado a júri popular. Durante o julgamento, os advogados Lucas Lima, Philipe Kowalski, Elson Silva e Gebran Neto apresentaram a tese de coação moral irresistível — ou seja, que Gabriel só se envolveu com o tráfico porque foi ameaçado e pressionado. Essa tese não foi aceita integralmente pelo júri, mas os jurados reconheceram que Gabriel agiu para se defender, embora tenha excedido os limites permitidos por lei.

Por isso, o crime foi reclassificado de homicídio doloso (com intenção) para homicídio culposo (sem intenção). A pena imposta foi de 1 ano de detenção, em regime aberto. Como Gabriel já estava preso há mais de um ano, a pena foi considerada cumprida.

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Já D. recebeu pena de 5 anos, também em regime aberto, mas sua condenação foi por homicídio doloso sob forte emoção.

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