A Justiça Eleitoral de Santa Catarina determinou a suspensão imediata da divulgação de uma pesquisa eleitoral sobre as disputas pelo governo e pelo Senado no estado, depois que o detalhamento geográfico do levantamento apareceu preenchido com cidades do Maranhão. Quem insistir em divulgar os dados, por qualquer meio, fica sujeito a multa de R$ 10 mil por dia.
A decisão é do desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), em caráter liminar, e atende a uma representação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o Instituto Veritá. A pesquisa, registrada sob o número SC-02747/2026, foi divulgada no início de junho e media as intenções de voto para governador e senador nas eleições de outubro.
Cidades de outro estado
Conforme a decisão, o arquivo que o instituto enviou ao sistema da Justiça Eleitoral para detalhar os bairros e municípios pesquisados listava nove cidades que não ficam em Santa Catarina, e sim no Maranhão: Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Imperatriz, Santa Inês, São Bento, São Domingos do Maranhão, São José de Ribamar e São Luís. Para o magistrado, a presença dessas localidades é incompatível com a área onde a pesquisa diz ter sido realizada.
Há ainda um segundo problema apontado na decisão. O prazo final para o instituto complementar os dados de bairros e municípios terminava em 2 de junho, mas a correção do arquivo só foi feita em 7 de junho, cinco dias depois e já após a divulgação pública dos resultados. Na avaliação do desembargador, essa alteração tardia pode não ser suficiente para corrigir as falhas apontadas.

Ao justificar a urgência, o magistrado destacou que a pesquisa já havia circulado amplamente e que conteúdos desse tipo tendem a se espalhar de forma rápida e progressiva. Segundo ele, pesquisas eleitorais influenciam a formação da opinião pública, o comportamento dos eleitores, a decisão de possíveis candidatos e a captação de recursos para campanhas, e seus efeitos não se desfazem com uma decisão judicial posterior.
O que a Justiça determinou
A liminar determina três medidas. A primeira é a suspensão imediata da divulgação da pesquisa por qualquer meio físico ou digital, incluindo redes sociais, sites, aplicativos de mensagens e publicações impulsionadas. A segunda obriga o Instituto Veritá a apagar as publicações já feitas em seus canais oficiais com resultados, recortes, cards, vídeos ou rankings do levantamento. A terceira proíbe o instituto de republicar, compartilhar ou repassar os dados a terceiros e a veículos de imprensa. O descumprimento de qualquer uma delas acarreta multa diária de R$ 10 mil.

A decisão cita precedentes do Tribunal Superior Eleitoral no mesmo sentido, segundo os quais uma pesquisa divulgada sem o cumprimento de todos os requisitos legais é equiparada a uma pesquisa não registrada e sujeita os responsáveis a multa.
O Instituto Veritá foi citado e tem prazo de dois dias para apresentar defesa. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria Regional Eleitoral. Por se tratar de medida provisória, a Justiça ressaltou que a suspensão é reversível: se ao final do processo a pesquisa for considerada regular, a divulgação poderá ser retomada, já que ainda há tempo até as eleições de outubro.
























