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Justiça confirma ordem e dá novo prazo para Florianópolis eliminar risco de deslizamento no Morro do Estreito

MPSC aponta que decisão liminar de 2023 foi ignorada e alerta para perigo em área ocupada por casas e barracos.

Justiça confirma ordem e dá novo prazo para Florianópolis eliminar risco de deslizamento no Morro do Estreito
Foto: Reprodução
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A Justiça tornou definitiva a decisão que obriga o Município de Florianópolis a adotar medidas para eliminar o risco de deslizamento em uma área ocupada por casas e barracos no topo de um morro, no bairro Estreito. A sentença confirma a liminar concedida em setembro de 2023, que, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), permaneceu sem cumprimento por 956 dias.

Pela decisão, a Prefeitura terá 90 dias para elaborar um projeto e executar as obras necessárias para eliminar os riscos identificados na encosta. Também deverá monitorar a área durante períodos de chuvas intensas, promover a retirada e o acolhimento de moradores quando necessário e manter a proibição da emissão de alvarás para novas construções, reformas, ampliações e parcelamentos do solo enquanto a situação não for regularizada.

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A sentença ainda determina a instalação de seis placas de sinalização, com dois metros de altura por dois metros de largura, nas vias de acesso à área, informando sobre a existência da ação civil pública para alertar moradores e possíveis compradores de imóveis.

A ação foi proposta pela 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após a denúncia de um morador que relatou o risco de desabamento das construções sobre imóveis localizados na parte inferior do morro. Segundo o promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa, as edificações foram erguidas em área de preservação permanente, sobre solo instável, que já registrou deslizamentos, conforme apontado pela Defesa Civil.

De acordo com o MPSC, a Defesa Civil de Florianópolis tinha conhecimento, desde janeiro de 2021, de que o local apresentava risco alto e muito alto de queda de taludes de solo e rochas, colocando em risco a integridade física dos moradores.

A liminar concedida em 2023 previa multa mensal de R$ 10 mil, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento. Como a decisão não foi cumprida, o Ministério Público ingressou com uma ação de cumprimento provisório da liminar. Em julho de 2025, após sucessivas intimações sem resposta, a Justiça reiterou a ordem e estabeleceu novo prazo para cumprimento. Na ocasião, segundo a Promotoria, o valor atualizado da multa já ultrapassava R$ 200 mil.

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Na sentença, a Justiça reafirmou que cabe ao Município adotar todas as medidas necessárias para reduzir os riscos, incluindo a execução das obras estruturais, o monitoramento permanente da encosta, a remoção de moradores em situações de perigo, a proibição de novas intervenções urbanísticas na área e a manutenção das placas de advertência enquanto persistirem os riscos. Segundo o Ministério Público, a omissão da administração municipal é considerada ainda mais grave diante da existência de laudos técnicos que apontam risco geológico elevado e perigo concreto à população.

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