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Homem é condenado a mais de 68 anos por matar ex-companheira e namorado dela diante do filho

Crime ocorreu em Abelardo Luz; criança presenciou os assassinatos e teve o poder familiar do pai destituído pela Justiça

Homem é condenado a mais de 68 anos por matar ex-companheira e namorado dela diante do filho
Foto: Reprodução
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Um homem foi condenado a 68 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos assassinatos da ex-companheira e do namorado dela em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina. A sentença foi definida nesta sexta-feira (12) durante sessão do Tribunal do Júri, após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Segundo o processo, o crime ocorreu na manhã de 7 de junho de 2025. A mulher foi até a casa do ex-companheiro acompanhada do namorado para buscar o filho do ex-casal, que na época tinha quatro anos. No momento da entrega da criança, o acusado sacou uma faca que estava escondida na cintura e atacou a ex-companheira pelas costas.

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De acordo com o Ministério Público, a vítima foi atingida por sete facadas e morreu no local. Ao tentar impedir a agressão, o namorado dela também foi atacado e sofreu diversos golpes. Conforme a acusação, o crime foi motivado por ciúme, vingança e inconformismo com o fim do relacionamento e com o novo companheiro da ex-mulher.

Durante o julgamento, seis testemunhas foram ouvidas. Após os depoimentos, acusação e defesa apresentaram suas sustentações aos jurados. O Conselho de Sentença, formado por sete pessoas, acolheu integralmente as teses do Ministério Público.

A Promotoria sustentou que o assassinato da mulher ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, caracterizando feminicídio. O fato de o crime ter sido cometido na presença do filho da vítima foi considerado circunstância que aumentou a pena. O caso foi julgado com base na nova Lei do Feminicídio (Lei nº 14.994/2024), que passou a tratar o feminicídio como crime autônomo.

Os jurados também reconheceram que os crimes foram praticados mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. No caso do feminicídio, o emprego de meio cruel também foi considerado na dosimetria da pena.

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Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de R$ 50 mil por danos morais aos herdeiros de cada vítima, totalizando R$ 100 mil.

O réu está preso desde o dia do crime. A prisão em flagrante foi convertida posteriormente em preventiva, e ele permanecerá detido no Presídio Regional de Xanxerê, sem direito de recorrer em liberdade.

Filho do casal teve poder familiar do pai destituído

Em uma ação paralela, a Promotoria de Justiça de Abelardo Luz obteve decisão favorável para a destituição do poder familiar do condenado em relação ao filho do ex-casal.

Após a morte da mãe e a prisão do pai, a criança foi acolhida pelo Conselho Tutelar e permanece em acolhimento institucional. Atualmente com seis anos de idade, o menino presenciou os assassinatos.

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A Justiça também determinou que o condenado pague mensalmente o equivalente a 30% do salário mínimo vigente em favor da criança. O valor deverá ser depositado em uma conta-poupança em nome do menino até eventual adoção por outra família.

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