O homem caiu de uma árvore que cortava, chegou ao hospital com a perna aberta e saiu de lá com a ferida costurada. Só que dentro dela, sem que ninguém tivesse visto, havia um fragmento de madeira de oito centímetros. Ele só descobriria isso no dia seguinte, em outra cidade, quando a dor já não deixava dúvida de que algo estava errado.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou a administração municipal de Içara e o Hospital São Donato, no Sul do estado, a indenizar o paciente. A decisão fixou R$ 8 mil por danos morais e R$ 712 para o ressarcimento das despesas médicas que ele teve de bancar por conta própria.
O acidente que originou o processo aconteceu em março de 2013. O homem cortava uma árvore quando caiu e feriu a coxa direita. Procurou atendimento no hospital de Içara, onde o ferimento foi suturado e ele foi liberado.
O que ninguém procurou
A ação aponta que o médico não realizou a avaliação adequada para verificar a existência de corpos estranhos na lesão, nem solicitou exames complementares antes de fechar o corte. O ferimento foi tratado pelo que se via na superfície.
No dia seguinte, com dores, a ferida inchada e sinais de infecção, ele procurou uma segunda unidade hospitalar, em Criciúma. Foi ali, durante o exame, que apareceu o fragmento de madeira de aproximadamente oito centímetros alojado dentro da coxa direita. O paciente precisou ser internado e passar por cirurgia para a retirada.
A defesa e o laudo
No processo, a administração municipal e o hospital sustentaram que o atendimento havia sido adequado e que as complicações decorreram exclusivamente do acidente, não da assistência prestada.
A perícia judicial concluiu o contrário. O laudo apontou que a lesão não foi examinada de forma devida para localizar o fragmento, e foi além ao estabelecer a ponte entre uma coisa e outra: a permanência do corpo estranho contribuiu para o desenvolvimento da infecção e para a necessidade da cirurgia que veio depois. Não era, portanto, um desdobramento inevitável da queda.
Falha na prestação do serviço
Ao decidir, o magistrado reconheceu que houve falha na prestação do serviço de saúde. A decisão aponta relação direta entre a deficiência do atendimento inicial e o agravamento do quadro clínico do paciente.
É o tipo de caso em que o dano não está no acidente em si, mas no que veio depois dele. O homem chegou ao hospital com um ferimento tratável. Saiu com ele fechado por cima de um pedaço de madeira, e o que era para ser o fim do problema virou o começo de outro.























