Uma briga que começou no ambiente escolar terminou na Justiça e com a conta no colo da família. O 2º Juizado Especial Cível de Joinville condenou uma mulher a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais depois que a filha adolescente publicou uma série de ofensas contra uma professora em uma rede social.
As mensagens não foram um desabafo qualquer. Conforme os autos, traziam xingamentos, ataques pessoais e expressões preconceituosas e depreciativas, tudo escrito de um jeito que permitia identificar quem era a vítima. Para o juízo, o conteúdo passou longe da crítica e invadiu a esfera pessoal da professora, abalando a dignidade e a reputação dela.
Tudo teria começado após desentendimentos ligados à escola. Mas o que ficou registrado na rede social ultrapassou qualquer limite aceitável, segundo a decisão.
Do outro lado, silêncio. A ré não apresentou defesa no processo. Um homem que também figurava na ação acabou tirado do caso depois que a própria autora desistiu de cobrá-lo, pedido aceito pelo magistrado.
Ao analisar o caso, o juiz foi direto: liberdade de expressão não é cheque em branco. Ele destacou que o direito precisa ser exercido com responsabilidade, principalmente nas redes sociais, e que as manifestações cruzaram a linha do que é socialmente aceitável, violando a honra da vítima e gerando o dever de reparar.
No fim, a conta chegou em R$ 8 mil, com correção monetária e juros por cima. O processo corre em sigilo por envolver fatos atribuídos a uma menor de idade, e a decisão ainda cabe recurso.
























