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Famílias de presos em SC exigem “pão, leite, presunto e bolo” nas cadeias

O Governo de Santa Catarina liberou apenas uma barra de chocolate e um pacote de bolacha como alimentos que famílias podem levar aos presos, cumprindo decisão do TJSC. A lista revoltou parentes, que recorreram ao Ministério Público e cobram itens como pão, leite e bolo.

Famílias de presos em SC exigem “pão, leite, presunto e bolo” nas cadeias
Foto: Reprodução
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Uma barra de chocolate de 90 gramas e um pacote de bolacha tipo Maria por mês. Foi essa a lista de alimentos que o Governo de Santa Catarina liberou para as famílias levarem aos presos, e bastou ela circular para a revolta tomar conta das redes sociais.

A liberação não partiu de boa vontade do Estado. Ela cumpre uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, por unanimidade, negou o recurso do Estado e mandou voltar a permitir que familiares enviem alimentos e itens de higiene aos presos. A ação civil pública que originou o caso reconheceu falhas no próprio Estado em fornecer o que era necessário e apontou a necessidade de autorizar o envio de itens pelas famílias.

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Em ofício circular assinado pelo Gabinete do Diretor-Geral da Polícia Penal, em Florianópolis, o órgão detalhou cada item autorizado e definiu que a medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2026. Confira a íntegra do que a lista permite entregar às pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais do estado:

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Capa do vídeo do YouTube
  • Uma barra de chocolate ao leite de até 90 gramas, sem adição de castanhas, amendoins, avelãs, frutas ou quaisquer outros ingredientes sólidos, admitindo-se apenas chocolate “puro”;
  • Um pacote de bolacha tipo “Maria” ou “água e sal”, de até 350 gramas;
  • Quatro rolos de papel higiênico;
  • Um sabonete líquido corporal, de até 600 mililitros, com embalagem e líquido transparentes;
  • Um aparelho de barbear descartável, com até duas lâminas;
  • Um gel dental, com embalagem transparente;
  • Duas peças íntimas (cuecas ou calcinhas), nas cores branca ou laranja;
  • Dois pares de meia, nas cores branca ou laranja;
  • Um par de sandálias de borracha, de solado baixo, sem acessórios, adornos ou estampas, nas cores branca ou laranja, semelhante ao tipo “Havaianas”;
  • Dois envelopes de carta, tamanho 10×15 centímetros, na cor branca;
  • Dois selos postais;
  • Duas folhas pautadas, tamanho máximo A4, destinadas à correspondência.

Exclusivamente para as mulheres privadas de liberdade, o documento autoriza ainda a entrega de um condicionador de até 200 mililitros; um shampoo de até 200 mililitros, com embalagem e conteúdo transparentes; até quatro pacotes de absorventes íntimos externos, limitados ao total de 32 unidades; e dois sutiãs ou tops, nas cores branca ou laranja, sem bojo, sem enchimento e sem armação de metal ou plástico.

O ofício também fixa limites para o enxoval do preso. Além dos itens acima, ficam autorizados meias, seis peças íntimas (cuecas ou conjunto de calcinha e sutiã), duas toalhas de banho e uma sandália, sendo proibido o recebimento desses itens quando ultrapassar o quantitativo máximo. A entrega de tudo, segundo o documento, deve ocorrer exclusivamente no dia em que o visitante fizer a visita presencial.

A revolta das famílias

A quase ausência de comida detonou a reação. Em uma página voltada a familiares de presos, parentes ocuparam os comentários e os stories e convocaram um mutirão para pressionar o Ministério Público. “Vocês querem alimentação digna? Então toma. Essa é a alimentação digna na nossa visão”, ironizava uma das publicações, que cobrava a liberação de itens como pão, leite e achocolatado.

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Os familiares acusam o Estado de cumprir a determinação judicial só no papel, sem resolver o problema que levou o caso à Justiça. Em manifestação dirigida ao Ministério Público e ao Tribunal de Justiça, uma familiar questionou como uma barra de chocolate e um pacote de bolacha poderiam responder a uma discussão que envolve falha alimentar.

A inclusão de itens de higiene e correspondência é importante, porém não substitui a questão principal que foi levada ao Judiciário: a necessidade alimentar.

Nos comentários, a revolta apareceu em vários tons. “Bolacha e chocolate, vai matar a fome de quem?”, disparou uma seguidora. Outra resumiu o que dezenas repetiram: “Essa nova lista de itens permitidos é uma vergonha inacreditável. Mal dá para o básico de higiene e alimentação”. Teve ainda quem reclamasse das condições dentro das unidades: “tomam banho na água gelada, nem tomam banho nesse frio”. E muitos apontaram que os mesmos produtos as famílias já compram pelo pecúlio, o dinheiro que elas próprias depositam, o que, na visão delas, esvazia o sentido da liberação.

“É só não matar, não roubar”

Do outro lado, parte do público rebateu a reclamação. “É só não matar, não roubar, não traficar que o boneco vai poder ir no mercado comprar quantas coisas quiser”, cravou um internauta. Outro foi direto: “preso já recebe comida na cadeia, tem gente na rua que não come todo dia igual eles”. O embate entre quem defende as famílias e quem critica a mobilização tomou conta das publicações sobre o tema.

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Mesmo com a decisão definida, parte dos familiares relata dificuldade prática. Vários contam que procuraram unidades prisionais e ouviram que a lista ainda não havia chegado, o que alimenta a dúvida sobre como a regra vai funcionar em todas as unidades do estado a partir do início da vigência.

Em paralelo à pressão sobre os órgãos, ganhou força um abaixo-assinado que pede a revogação total da proibição da chamada sacola, ou jumbo, e a garantia de dignidade nas unidades prisionais de Santa Catarina. A petição já passava de 2,5 mil assinaturas verificadas e circulava como forma de ampliar a cobrança por uma lista mais completa.

Procurada pelos canais oficiais, a Polícia Penal de Santa Catarina não havia se manifestado sobre as críticas até a publicação desta reportagem. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça segue acompanhando o cumprimento da decisão, e as famílias mantêm a mobilização por uma revisão da lista.

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