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Intolerância à lactose e diabetes: Justiça nega “domiciliar humanitária” e ex-prefeito de Canelinha é preso

Antônio da Silva, condenado a 4 anos e 8 meses por peculato e fraude em licitação no caso do "Natal Luz" que nunca aconteceu, alegou diabetes, intolerância à lactose e dores nos quadris para cumprir pena em casa, mas a Vara Criminal de Brusque negou o pedido e ele está recolhido no presídio.

Intolerância à lactose e diabetes: Justiça nega “domiciliar humanitária” e ex-prefeito de Canelinha é preso
Foto: Reprodução
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Diabetes, intolerância à lactose, lombalgia, dores nos quadris e hérnia de disco. Foi com essa lista de problemas de saúde que a defesa de Antônio da Silva, ex-prefeito de Canelinha, tentou convencer a Justiça a deixá-lo cumprir pena em casa. Não colou. O juiz negou a prisão domiciliar humanitária e o ex-gestor está agora recolhido no presídio de Brusque, cumprindo a pena por desvio de dinheiro público.

Antônio da Silva foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, pela prática de peculato e fraude em licitação, crimes previstos no artigo 312 do Código Penal e no artigo 90 da antiga Lei de Licitações. Numa segunda ação penal, também por peculato, recebeu pena de dois anos, nove meses e dezoito dias, já convertida em penas restritivas de direito, como prestação pecuniária e serviços à comunidade.

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Diante da condenação definitiva, a defesa apostou na chamada prisão domiciliar humanitária. Argumentou que o ex-prefeito apresenta uma série de comorbidades que exigiriam acompanhamento médico contínuo e o colocariam em risco dentro do sistema prisional. Além das doenças, sustentou que ele correria perigo por ter exercido, no passado, a função de diretor de estabelecimento prisional, o que o deixaria exposto ao contato com presos.

Juiz rejeitou ponto a ponto

O juiz da Vara Criminal de Brusque rejeitou ponto a ponto. Na decisão, ponderou que as enfermidades apontadas, embora mereçam atenção e acompanhamento, não configuram por si sós estado de saúde grave nem tornam impossível o cumprimento da pena no presídio. Segundo o magistrado, a unidade prisional conta com equipe de saúde composta por médico, enfermeiro e nutricionista, além de estrutura para fornecer os medicamentos prescritos, adequar a alimentação e, quando necessário, encaminhar o detento à rede pública de saúde.

O magistrado lembrou ainda que o Superior Tribunal de Justiça exige prova concreta de que a doença não pode ser tratada dentro da prisão para autorizar o benefício. A simples existência de comorbidades, sem a demonstração de que são incompatíveis com o cárcere, não basta. No caso, essa prova não teria sido apresentada.

Quanto ao risco por ter sido diretor de presídio, o juiz também afastou o argumento. Observou que o cumprimento da pena ocorre em Brusque, e não na unidade que o ex-prefeito teria dirigido, e que a mera possibilidade de contato com pessoas ligadas ao sistema penitenciário não é suficiente para trocar a cadeia pela prisão em casa. Ainda assim, determinou que a administração penitenciária adote as cautelas necessárias para preservar a integridade física do preso, inclusive com separação em espaço adequado, caso surjam informações concretas de ameaça.

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O Jornal Razão não conseguiu confirmar se Antônio da Silva foi preso por mandado ou se apresentou espontaneamente para dar início ao cumprimento. O que se confirmou é que ele está recolhido no presídio de Brusque, onde cumpre a pena em regime semiaberto.

O Natal Luz que nunca aconteceu

O caso que o levou à cadeia remonta a 2013 e ficou conhecido pelo “Natal Luz” que nunca aconteceu. Segundo a acusação, quando ainda era prefeito de Canelinha, Antônio da Silva procurou o então secretário de Desenvolvimento Regional de Brusque, Jones Bósio, e pediu R$ 47,5 mil para as festas de aniversário do município, que completava 51 anos. O dinheiro saiu por meio de uma licitação forjada, na modalidade convite, para um suposto evento natalino que jamais foi realizado.

Para dar aparência de legalidade ao repasse, a APAE de Canelinha foi usada como “ponte”: a entidade recebeu os valores e os repassou adiante, ficando com R$ 5 mil pelo “auxílio”. As assinaturas dos concorrentes na licitação foram falsificadas, e representantes de dois grupos de idosos que teriam sido “convidados” sequer sabiam que haviam participado do certame. Em vez de custear o Natal Luz, parte do dinheiro bancou um baile fechado de comemoração dos 51 anos da cidade, evento em que os políticos envolvidos apareceram em dezenas de fotografias, discursando e entregando placas.

Meses de disputa entre comarcas

O caminho até a prisão, porém, foi longo. Como o ex-prefeito reside em Canelinha, município que pertence à comarca de Tijucas, os juízos de Tijucas e de Brusque passaram meses divergindo sobre quem deveria conduzir a execução da pena. Um declinava a competência para o outro, os autos iam e voltavam, até que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina encerrou o impasse e fixou a Vara Criminal de Brusque, onde os crimes foram julgados, como responsável pelo caso. Resolvida a disputa, o juiz homologou a soma das penas, negou a domiciliar e determinou o início do cumprimento.

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