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“Deu ruim”: influenciador com 2 milhões de inscritos perde canal após divulgar “Jogo do Tigrinho”

Youtuber catarinense tentou recuperar a conta na Justiça e pediu indenização após o canal ser removido, mas teve os pedidos negados pelo TJSC. Foto: Criada por IA

“Deu ruim”: influenciador com 2 milhões de inscritos perde canal após divulgar “Jogo do Tigrinho”
Foto: Reprodução
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Um influenciador digital com cerca de 2 milhões de inscritos no YouTube perdeu a ação judicial em que tentava recuperar o canal e pedir indenização após a conta ser desativada. A decisão foi mantida pela 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O criador de conteúdo, que produzia vídeos sobre o jogo Roblox voltados principalmente ao público infantil e adolescente, havia fechado um acordo comercial para divulgar o Fortune Tiger, popularmente chamado de “Jogo do Tigrinho”.

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Segundo o processo, o influenciador receberia R$ 2 mil por dia para fazer as divulgações no canal. Para permitir a publicidade, ele concedeu acesso da conta a terceiros por meio de uma ferramenta oficial da plataforma.

Depois de um desentendimento entre as partes e do encerramento da parceria, o canal acabou sendo removido. O youtuber alegou que a exclusão teria ocorrido de forma indevida e processou a plataforma, afirmando ter sido penalizado injustamente por suposta violação das regras do serviço.

Na ação, ele sustentou que o canal era sua principal fonte de renda e que teria sido prejudicado pela conduta do parceiro comercial. Também alegou falha de segurança, além de violação ao direito de defesa.

O que a Justiça entendeu

Apesar disso, a Justiça entendeu que não houve responsabilidade da plataforma pela perda do canal.

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O relator do caso destacou que o próprio influenciador autorizou o acesso de terceiros à conta durante a negociação envolvendo o “Jogo do Tigrinho”. Conforme o entendimento do tribunal, não foram encontrados indícios de invasão, falha no sistema ou comprometimento da segurança da plataforma.

A decisão aponta ainda que o prejuízo teria sido consequência do uso legítimo das permissões concedidas voluntariamente pelo titular da conta, o que rompe o nexo de responsabilidade da empresa.

Os desembargadores também afastaram a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, entendendo que o canal era utilizado como ferramenta profissional e fonte de renda do criador de conteúdo.

Apesar da derrota judicial, o tribunal decidiu não aplicar multa por má-fé ao influenciador, por não identificar intenção dolosa na ação.

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