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Caso envolvendo camisetas da Seleção Brasileira termina sem indenização em SC

Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão que negou pedido de ressarcimento de R$ 200 mil feito por rede varejista contra empresa de confecções após acordo judicial com a CBF. Divulgação/Unsplash

Caso envolvendo camisetas da Seleção Brasileira termina sem indenização em SC
Foto: Reprodução
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a decisão que negou o pedido de ressarcimento feito por uma rede varejista contra uma empresa de confecções, em um processo envolvendo camisetas supostamente irregulares relacionadas à Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo de 2018.

Segundo o processo, a rede varejista havia firmado um acordo judicial com a Confederação Brasileira de Futebol em uma ação que tramitou na Justiça de São Paulo. Na ocasião, a entidade alegava violação de direitos autorais e uso indevido de símbolos ligados à Seleção Brasileira em camisetas comercializadas pela empresa.

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Após fechar o acordo e desembolsar R$ 200 mil, a varejista tentou reaver o valor da empresa responsável pela fabricação das peças, alegando direito de regresso.

No entanto, a Justiça catarinense entendeu que não ficou comprovado que a confecção tenha agido de forma ilícita ou sido exclusivamente responsável pelo prejuízo.

Justiça aponta falta de provas

A decisão da 1ª Vara Cível de Brusque já havia considerado improcedente o pedido, entendimento agora mantido pelo TJSC.

Ao recorrer, a rede varejista alegou cerceamento de defesa, questionou o laudo pericial e sustentou que teria direito ao ressarcimento mesmo após o acordo firmado com a CBF.

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A relatora do caso, porém, rejeitou os argumentos e destacou que a discussão tinha natureza técnica, tornando suficiente a produção de prova pericial.

Segundo o tribunal, o laudo apontou diferenças entre as camisetas produzidas pela confecção e os símbolos oficiais da CBF, afastando a tese de falsificação deliberada.

Além disso, não houve comprovação de que a fabricante tenha criado a arte gráfica dos produtos ou induzido a varejista ao erro.

Camiseta mais parecida nem era da fabricante processada

Outro ponto destacado pela relatora foi que o modelo de camiseta considerado mais semelhante ao escudo oficial da CBF sequer havia sido produzido pela empresa processada.

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A magistrada também observou que os produtos fabricados pela confecção eram vendidos exclusivamente ao grupo econômico da própria autora da ação, sem ampla circulação no mercado consumidor.

Com isso, o colegiado decidiu manter integralmente a sentença que negou o pedido de ressarcimento.

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