A Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um ex-servidor municipal acusado de cobrar ilegalmente pela reserva de espaços no cemitério público de Pouso Redondo. A decisão foi confirmada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a prática de corrupção passiva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o então responsável pela administração do cemitério teria solicitado e recebido aproximadamente R$ 2,8 mil de familiares interessados em garantir jazigos entre março e setembro de 2011. Os pagamentos, segundo a investigação, eram feitos diretamente ao servidor, sem qualquer registro oficial ou recolhimento por meio dos canais da prefeitura, contrariando a legislação municipal.
Na primeira instância, o ex-servidor havia sido condenado a três anos, dois meses e três dias de prisão, além do pagamento de multa e indenização mínima às vítimas. A defesa recorreu, alegando falta de provas, questionando a aplicação da reincidência e pedindo a revisão da pena.
Ao analisar o caso, o desembargador relator destacou que as provas reunidas durante a investigação foram consistentes. Recibos de pagamento, documentos do inquérito policial e os depoimentos de vítimas e testemunhas apontaram que os valores eram entregues diretamente ao acusado em troca da reserva dos espaços no cemitério.
O que disseram as testemunhas
Testemunhas relataram, inclusive, pagamentos parcelados feitos ao então administrador. O ex-prefeito do município também confirmou que o servidor não possuía autorização para vender jazigos ou receber qualquer quantia, já que a cobrança de taxas deveria ser realizada exclusivamente pela tesouraria municipal.
A defesa sustentou que o dinheiro recebido correspondia a serviços particulares de pedreiro realizados fora do horário de expediente. No entanto, o argumento não convenceu os magistrados.
Em seu voto, o relator afirmou que ficou demonstrado que o acusado utilizou a função pública para obter vantagem financeira indevida, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade das famílias que buscavam garantir um espaço para sepultamento.
Apesar de manter a condenação, o tribunal retirou a agravante da reincidência aplicada na sentença original. Com isso, a pena foi reduzida para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 22 dias-multa.
Os desembargadores também autorizaram a substituição da pena de prisão por duas medidas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Já a indenização de R$ 2,8 mil destinada à reparação dos danos causados às vítimas foi mantida.
A decisão foi unânime entre os integrantes da 6ª Câmara Criminal do TJSC.
























