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“Ao ver o cão-guia, ele cancelou”: Justiça condena aplicativo de corrida por discriminação em Itajaí

Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma plataforma de transporte por aplicativo ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Foto: Ilustração Freepik

“Ao ver o cão-guia, ele cancelou”: Justiça condena aplicativo de corrida por discriminação em Itajaí
Foto: Reprodução
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Uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar em R$ 15 mil um usuário com deficiência visual que teve diversas corridas recusadas após informar aos motoristas que estava acompanhado de um cão-guia. A decisão foi mantida por unanimidade pela 1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu a prática discriminatória e a falha na prestação do serviço.

O caso teve origem em uma ação julgada pela 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí. Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal alegando que atua apenas como intermediadora entre passageiros e motoristas e, por isso, não poderia ser responsabilizada por atitudes individuais dos condutores. Também sustentou que não havia provas suficientes para caracterizar discriminação.

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Os desembargadores, porém, rejeitaram os argumentos. Conforme os autos, o passageiro tentou utilizar o aplicativo em diversas oportunidades e sempre avisava previamente sobre a presença do cão-guia. Ainda assim, enfrentou sucessivos cancelamentos. Em uma das situações relatadas no processo, o motorista chegou ao local combinado, mas desistiu da corrida ao perceber que o usuário estava acompanhado do animal.

Não foram casos isolados

Para o colegiado, os episódios não foram casos isolados. A ação reuniu registros de chamadas, documentos e até boletim de ocorrência que demonstram a repetição das recusas ao longo do tempo. Diante das provas apresentadas, o Tribunal concluiu que o usuário foi privado injustamente do acesso ao serviço em razão de sua condição.

Na decisão, os magistrados destacaram que a legislação brasileira garante às pessoas com deficiência visual o direito de circular em locais públicos e privados acompanhadas de cão-guia, incluindo meios de transporte. Dessa forma, a negativa de atendimento representa uma violação ao direito de locomoção e caracteriza tratamento discriminatório.

O relator do caso ressaltou que tanto a Lei nº 11.126/2005 quanto a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) asseguram esse direito e proíbem qualquer prática que restrinja ou dificulte o acesso de pessoas com deficiência a serviços essenciais.

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Além de reconhecer o dano moral sofrido pela vítima, o Tribunal entendeu que a plataforma também deve responder pelas falhas ocorridas, uma vez que integra a cadeia de fornecimento do serviço, seleciona motoristas, organiza a operação e obtém lucro com as corridas realizadas. Por isso, a responsabilidade não pode ser afastada apenas porque a recusa partiu diretamente dos condutores.

Ao manter a indenização de R$ 15 mil, os desembargadores consideraram a gravidade dos fatos, a repetição das recusas e o caráter discriminatório da conduta. Para o colegiado, o valor deve servir tanto para compensar os prejuízos causados ao passageiro quanto para desestimular situações semelhantes no futuro.

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