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Aluno fica sem curso após trocas entre faculdades e indenização sobe para R$ 15 mil em SC

Estudante enfrentou sucessivas mudanças entre instituições de ensino, interrupção das aulas e incertezas sobre a validade da formação; indenização por danos morais foi elevada para R$ 15 mil. Foto: Criada por IA

Aluno fica sem curso após trocas entre faculdades e indenização sobe para R$ 15 mil em SC
Foto: Reprodução
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O sonho de conquistar um diploma universitário acabou se transformando em uma longa dor de cabeça para um estudante catarinense. Após enfrentar sucessivas transferências entre instituições de ensino, interrupção das aulas e incertezas sobre a validade da formação, ele conseguiu na Justiça o aumento da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil.

A decisão foi proferida pela 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que manteve ainda a rescisão dos contratos e a devolução das mensalidades pagas pelo aluno.

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Segundo o processo, o estudante iniciou a graduação por meio de uma instituição intermediadora. No decorrer do curso, porém, foi orientado a migrar para outras instituições em razão de mudanças relacionadas ao credenciamento junto ao Ministério da Educação (MEC).

As constantes alterações acabaram gerando uma série de problemas. Conforme os autos, houve interrupção do curso, ausência de professores e dúvidas sobre a regularidade da formação acadêmica e da documentação necessária para comprovar os estudos realizados.

Falhas na prestação do serviço educacional

Em primeira instância, a Justiça já havia reconhecido falhas na prestação do serviço educacional, determinado a rescisão dos contratos e condenado as instituições ao ressarcimento das mensalidades, além do pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

As instituições recorreram da decisão alegando, entre outros pontos, que não teriam responsabilidade pelos problemas enfrentados pelo aluno. Uma delas sustentou atuar apenas como intermediadora, sem ligação direta com a emissão de diplomas ou certificados.

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Ao analisar o caso, a desembargadora relatora destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e concluiu que houve falha na prestação do serviço educacional.

Frustração no projeto de vida do aluno

Segundo o entendimento do Tribunal, todas as instituições envolvidas se apresentavam ao estudante como parte de uma mesma estrutura de ensino, criando uma legítima expectativa de confiança e regularidade. Por isso, a responsabilidade pelas falhas foi considerada solidária.

A magistrada também ressaltou que o prejuízo sofrido pelo estudante ultrapassou um simples transtorno. Para o colegiado, houve frustração de um projeto de vida, já que o aluno investiu tempo, dedicação e recursos financeiros em uma formação que não ofereceu a segurança e a regularidade prometidas.

Diante desse cenário, os desembargadores decidiram aumentar a indenização para R$ 15 mil, considerando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

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O voto da relatora foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da Câmara.

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