A dor, o medo e a luta diária de uma mãe pela saúde da filha ganharam espaço no tribunal. Uma mãe denunciada por abandono intelectual após não matricular a filha em idade escolar obrigatória foi absolvida pela Justiça depois de comprovar que a decisão estava diretamente ligada ao grave estado de saúde da criança.
Conforme a sentença, proferida em uma comarca do Sul de Santa Catarina, a menina sofre de cardiopatia grave, já passou por cirurgia para implantação de uma prótese cardíaca, faz uso contínuo de medicamentos e apresenta limitações respiratórias severas. Em razão da própria condição clínica, a criança também não podia receber determinadas vacinas.
Na decisão, o juízo destacou que não ficou comprovada qualquer intenção da mãe em negar o direito à educação da filha. Segundo a sentença, o receio de expor a criança a riscos de infecção, fadiga, quedas e até agravamento do quadro de saúde motivou a ausência de matrícula escolar.
“Não há como concluir que a mãe praticou o crime de abandono intelectual”, registrou a decisão, ao reconhecer que a atitude teve como objetivo proteger a menina e não afastá-la do acesso ao ensino.
Apesar da absolvição, o juízo considerou inadequada a postura da mãe ao não responder aos questionamentos do Conselho Tutelar e do Ministério Público, além de não apresentar documentos médicos que permitissem à escola oferecer alternativas pedagógicas adaptadas à condição da criança.
Ainda assim, a sentença ressaltou que falhas administrativas ou desorganização não configuram, por si só, crime de abandono intelectual. Para que houvesse condenação, seria necessária a comprovação de dolo, ou seja, a intenção deliberada de impedir o acesso da filha à educação.
Mulher acreditava estar protegendo a filha
Um estudo social anexado ao processo apontou que a mulher acreditava estar protegendo a filha de situações que poderiam colocar sua vida em risco. O relatório também mostrou que ela assumiu praticamente sozinha todos os cuidados da menina desde o nascimento, chegando a abandonar o trabalho para se dedicar integralmente ao tratamento médico da criança.
O pai, que também respondia ao processo, foi apontado como ausente tanto na rotina educacional quanto nos cuidados com a filha e acabou julgado à revelia.
A decisão ainda aplicou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para evitar que situações de sobrecarga materna e vulnerabilidade social fossem automaticamente interpretadas como negligência.
Ao final, a Justiça concluiu que, embora a mãe tenha agido de forma desorganizada em alguns momentos, sua conduta foi motivada pela tentativa de proteger a filha. Com isso, os dois acusados foram absolvidos. O processo tramitou em segredo de justiça.





















