O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou os decretos de dez cidades de Santa Catarina que dispensavam a apresentação do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para a matrícula escolar. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (26) e declarou inconstitucionais todas as medidas municipais.
Pelo entendimento do STF, os municípios não tinham competência para criar esse tipo de regra. Ao editar os decretos, as prefeituras teriam extrapolado sua função, que é apenas suplementar a legislação federal e estadual sobre saúde, e não estabelecer normas próprias em sentido contrário.
A Corte também apontou que o conteúdo das regras violava direitos fundamentais. Entre eles, o dever de proteção à vida e à saúde e o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, previsto no artigo 227 da Constituição Federal.
Na prática, a decisão restabelece a exigência do comprovante de vacinação para a matrícula nas redes de ensino das cidades afetadas. A vacinação infantil contra a Covid-19 integra o calendário do Programa Nacional de Imunizações, e a apresentação da carteira atualizada é uma das condições previstas na legislação para o acesso à escola.
Municípios que tiveram decretos derrubados
Os dez municípios que tiveram os decretos derrubados são São Pedro de Alcântara (Decreto nº 34/2024), Santa Terezinha do Progresso (Decreto nº 25/2024), Sombrio (Decreto nº 17/2024), Ituporanga (Decreto nº 11/2024), Brusque (Decreto nº 9.735/2024), Criciúma (Decreto nº 262/2024), Taió (Decreto nº 8.580/2024), Presidente Getúlio (Decreto nº 31/2024), Modelo (Decreto nº 47/2024) e Balneário Camboriú (Decreto nº 11.568/2024).
Com a publicação no Diário Oficial, a decisão passa a valer e os municípios ficam obrigados a adequar suas redes de ensino ao que determina a legislação federal e estadual sobre o tema.

























