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Imetro-SC vai às ruas fiscalizar produtos em supermercados e lojas até 30 de abril

Operação Especial Dia das Mães verifica conformidade de embalagens, têxteis e bijuterias em estabelecimentos de várias regiões de Santa Catarina.

Imetro-SC vai às ruas fiscalizar produtos em supermercados e lojas até 30 de abril
Foto: Reprodução
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O Instituto de Metrologia do Governo de Santa Catarina (Imetro-SC) realiza até o dia 30 de abril a Operação Especial Dia das Mães, com fiscalizações em supermercados atacadistas, varejistas e estabelecimentos especializados em diversas regiões do estado. A ação segue plano de trabalho elaborado em parceria com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Conforme o Imetro-SC, o objetivo é verificar se os produtos comercializados estão em conformidade com as normas legais, com ênfase na quantidade informada nas embalagens de itens de grande demanda para o Dia das Mães.

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Os fiscais atuam diretamente nos pontos de venda, verificando produtos pré-embalados, aqueles pesados e embalados sem a presença do consumidor. Amostras também são coletadas para análise em laboratório. A fiscalização abrange ainda produtos têxteis e bijuterias.

No caso dos têxteis, as equipes verificam se as etiquetas trazem informações obrigatórias: dados do fabricante ou importador com CNPJ, país de origem, composição do tecido, instruções de conservação e indicação de tamanho, todas em português. Para bijuterias, a verificação segue a Portaria nº 123/2021, que proíbe a comercialização de peças com concentrações de metais pesados, como cádmio e chumbo, acima dos limites legais permitidos.

“A ação especial tem como foco verificar se os produtos atendem às exigências legais, garantindo transparência e confiança nas relações de consumo.”

Alexandre Soratto, presidente do Imetro-SC

Como denunciar irregularidades

Consumidores que suspeitarem de irregularidades podem registrar denúncia na Ouvidoria do Imetro-SC pelo e-mail ouvidoria@imetro.sc.gov.br, pelo site oficial ou pelo telefone (48) 3664-4554. Acidentes de consumo devem ser relatados ao Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), pelo Portal de Serviços do Inmetro.

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