A Justiça de Lages condenou um homem que prendeu a própria companheira dentro de casa por cerca de uma semana. Durante esse tempo, ele não a deixava sair, trabalhar nem falar com ninguém. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, e ele ainda terá que pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
Tudo aconteceu em julho de 2019. Além do confinamento, segundo a sentença, a vítima também teria sofrido agressões, ameaças e ofensas ao longo dos dias em que ficou trancada.
Na decisão, o juízo deixou claro que cárcere privado não significa só tranca na porta. A mulher estava sob tanta pressão física e psicológica que simplesmente não conseguia sair. E havia prova disso: a própria vítima gravou áudios em que o acusado dava ordens e proibia que ela deixasse a casa.
“A prova dos autos revelou, de forma contundente, um quadro de extrema violência e opressão, no qual o acusado, mediante gritos e ordens imperativas, impunha à vítima rígidas restrições à sua liberdade de locomoção, determinando, inclusive, onde e como deveria permanecer (ora sentada, ora deitada)”, diz a sentença.
A vítima preferiu não depor em juízo. Mesmo assim, o magistrado fez questão de pontuar que, em casos de violência doméstica, esse silêncio costuma vir do medo, da dependência emocional ou do trauma, e não enfraquece a apuração do que aconteceu.
No fim, o homem foi condenado por cárcere privado qualificado, justamente pelo sofrimento físico e psicológico que impôs à companheira. Cabe recurso, e o processo corre em segredo de justiça.



























