A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) de Santa Catarina publicou uma portaria no início deste mês que mudou as regras no sistema prisional e socioeducativo do estado. A nova regulamentação veta as famílias dos presos de levarem comida e materiais de higiene durante as visitas.
A Portaria n° 1850/GABS/SAP/2024 estabelece que “a assistência material à pessoa presa consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, desde que exclusivamente pelo Estado”. Dessa forma, fica proibida a entrada de chocolates, pão, doce de leite, bolachas, leite em pó, shampoo, pasta de dente e outros materiais de higiene trazidos pelos familiares dos detentos.
Em resposta, a SAP justificou que a portaria foi baseada na premissa de que o Estado deve fornecer integralmente a assistência material aos presos, especialmente no que se refere à alimentação, higiene e saúde, conforme prevê a Lei de Execução Penal. A Secretaria destacou que todos os custodiados no sistema penitenciário catarinense recebem cinco refeições diárias, com cardápio baseado nas diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde) e nas recomendações nutricionais do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Além disso, a SAP garantiu que os estabelecimentos penais catarinenses possuem o Serviço de Alimentação e Nutrição (SAN) terceirizado ou em autogestão, com cardápio padronizado em todo o Estado e rigorosamente fiscalizado por servidores efetivos, bem como por órgãos internos e externos de fiscalização.
A decisão não foi bem recebida pelas famílias dos presos, que têm protestado contra a nova regulamentação. Em 2020, já houve manifestações na porta da Penitenciária da Agronômica, quando parentes dos detentos expressaram sua insatisfação com as condições de assistência oferecidas pelo Estado.
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