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MPSC pede prisão preventiva de homem flagrado abusando de cachorra em SC

Um homem foi preso em flagrante em Joinville no dia 25 de junho por maus-tratos a um cachorro em situação de abandono. Apesar do flagrante, o Juiz plantonista relaxou a prisão do acusado, colocando-o em liberdade sem a realização de audiência de custódia e manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre o caso. … Ler mais

MPSC pede prisão preventiva de homem flagrado abusando de cachorra em SC
Foto: Reprodução
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Um homem foi preso em flagrante em Joinville no dia 25 de junho por maus-tratos a um cachorro em situação de abandono. Apesar do flagrante, o Juiz plantonista relaxou a prisão do acusado, colocando-o em liberdade sem a realização de audiência de custódia e manifestação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre o caso.  

Nesta segunda-feira (30/7), já em regime ordinário de trabalho, e com o acusado em liberdade, a 21ª Promotoria de Justiça de Joinville requereu, à Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville, a decretação da prisão preventiva do acusado. Ele é investigado por prática de zoofilia, que é o ato sexual cometido entre seres humanos e animais, contra um cachorro em situação de abandono. O crime ocorreu na noite de 25 de junho no bairro Guanabara. 

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A Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz argumenta que “a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, uma vez que o acusado não possui residência fixa, está em situação de rua e tem histórico criminal relevante”. Ela comenta, ainda, que o suspeito tem mais de 50 registros no sistema policial e já respondeu por crimes como furto em diversas cidades catarinenses. “Em um dos processos, inclusive, a ação foi suspensa por ausência de localização”, explicou.  

Segundo consta no pedido de prisão preventiva do MPSC, câmeras de segurança registraram o momento em que o acusado cometeu ato de zoofilia com o animal, um cão sem raça definida e de pelagem caramelo. A conduta é tipificada como crime de maus-tratos, conforme a Lei n. 9.605/98, e é reforçada por normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária e legislação estadual.  

A Promotora de Justiça também ressaltou a comoção social causada pelo crime, amplamente divulgado nas redes sociais, especialmente por organizações de proteção animal. “A permanência em liberdade do acusado abala junto à comunidade a credibilidade da Justiça, principalmente com protetores e ativistas animais e ambientais, público tão carente de uma repressão estatal condizente com a relevância das causas que defendem”, afirmou.  

Simone Schultz ainda ressaltou a importância do reconhecimento da senciência dos animais e a conexão entre a crueldade contra animais e a violência contra seres humanos, conforme a Teoria do Elo. “Ao deixá-lo em liberdade, certamente continuará a viver nas ruas, o que não impede que volte a abusar sexualmente de outro animal em situação de abandono ou até mesmo de crianças e mulheres”, alertou.  

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